Por Bruno Zampier
Durante muito tempo os arautos da revolução sexual posaram como virtuosos libertários, ideólogos de um mundo onde os tabus seriam abolidos. Quando surgiram as primeiras revistas de conteúdo obsceno – como a Playboy em 1975 – os defensores dos bons costumes não apresentaram objeções significativas. Exigiram a proibição desse tipo de revista e sob o ingênuo argumento de que consideravam aquele conteúdo impróprio. Ouviram uma gargalhada e a resposta de que a “liberdade de expressão”[1] era ampla e irrestrita: quem não quisesse ver, que tapasse os olhos.
Atualmente a indústria pornográfica fatura bilhões e o volume diário de acesso em sites do gênero supera até o Google. Com um clique, as cenas mais grotescas, aos milhares, são despejadas na tela instantaneamente. Não precisamos entrar em detalhes.
Ocorre que, diferentemente de quarenta anos atrás, atualmente as pesquisas científicas sobre os efeitos da pornografia são abundantes. E os resultados confirmam o que os defensores dos bons costumes intuíam, mas não sabiam expressar. Não tivessem tanta cara de pau, os defensores da tal revolução sexual ficariam ruborizados e se esconderiam embaixo da cama. Não pretendo aqui discorrer sobre tais pesquisas, mas para quem quiser estudar mais a fundo os efeitos devastadores da pornografia, e como ela afeta e prejudica a tua vida e corrompe a sociedade (independentemente se você é ou não um viciado) deixo aqui um link[2] para acesso a mais de duzentas pesquisas científicas, das mais renomadas universidades do mundo.
Feito este parêntesis inicial, finalmente chego ao ponto que pretendo expor: mostrar como a pornografia, embora seja totalmente legalizada, na verdade viola princípios constitucionais e vários dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Maria da Penha. Na prática, esta ampla liberdade da indústria pornográfica só persiste porque as autoridades do Poder Legislativo e Judiciário ainda estão dormindo no esplêndido sonho da revolução sexual, e perderam a capacidade de interpretar e compreender quais são os reais efeitos da disseminação livre da obscenidade.
Qual o problema central com a pornografia? Para responder a esta pergunta, não me utilizarei das citadas pesquisas científicas, mas de uma interpretação, comum a intelectuais contemporâneos das mais diversas áreas do conhecimento – como John Finnis e Robert P. George (teóricos do Direito), Roger Scruton (filósofo), Theodore Dalrymple (psiquiatra) -, que debruçaram-se sobre a questão e chegaram a uma conclusão unânime que apresento em resumo: o problema é que a contemplação da sexualidade através de fotografias e vídeos condiciona o indivíduo a experimentar o prazer sexual de uma maneira superficial. Superficial a ponto de ser realmente perigosa. Explico.
O ser humano é um ser complexo que envolve não apenas um corpo físico, mas uma personalidade profunda, onde residem sentimentos, virtudes, sonhos, defeitos de caráter, lembranças, mágoas, alegrias, tristezas, medos e uma infinidade de características que nem Freud explica. Em uma relação íntima pressupõem-se que isso é compreendido e aceito. Os amantes então experimentam o prazer sexual não apenas em um nível físico, mas também subjetivo: ali há uma profunda aceitação mútua, pois ambos estão interessados na pessoa inteira e não apenas na casca. As qualidades físicas e da personalidade são compreendidas, aceitas e desejadas. Os defeitos são perdoados e tolerados, conscientemente. O prazer sexual emerge daí como a consumação de uma verdadeira e profunda conexão de sentimentos e vontades. Uma relação saudável e benéfica depende em grande parte desta consciência.
Já a excitação causada por uma cena pornográfica limita-se ao aspecto físico da relação e condiciona o espectador a experimentar a sexualidade negligenciando os elementos subjetivos inerentes a uma relação real. A partir daí, a imaginação potencializa a fantasia e os mais variados e insaciáveis fetiches tornam-se um sonho de consumo. Nas palavras de Scruton:
“O ´princípio de realidade´ que regula o ato sexual normal é um princípio de encontro pessoal, que nos ordena a respeitar a outra pessoa e, também, a santidade de seu corpo como a expressão tangível de outro eu. O mundo da fantasia não obedece a regra alguma, e é governado por mitos e ilusões monstruosos que estão em guerra com o mundo humano – as ilusões, por exemplo, em que as mulheres desejam ser estupradas, em que crianças são despertadas para dar e receber o mais intenso prazer sexual, em que a violência não é uma afronta, mas uma afirmação de um direito natural”.[3]
Na essência do fetiche pornográfico reside, portanto um desejo sádico e predatório, de experimentar o prazer sexual em uma relação de poder (ao invés de uma relação de mútua e profunda aceitação), onde o outro é submetido e despersonalizado, reduzido ao seu corpo, onde é explorado e usado:
No verdadeiro desejo, o que eu quero é o outro, ele mesmo. Mas o outro só é real em sua liberdade e é assim falsificado por toda tentativa de representá-lo como objeto. […] Seu desejo cumpre-se somente por compelir o outro a identificar-se com seu corpo – a perder seu para-si no em-si da carne. Mas então, o que é possuído é precisamente não a liberdade do outro, mas só a casca da liberdade – uma liberdade abjurada. [4]
Uma vez que a obscenidade instiga o telespectador a usufruir do prazer sexual sem passar pelo verdadeiro relacionamento humano, com suas dificuldades, dramas e desilusões, ela acaba por fim a criar um ambiente em que o utilitarismo em matéria sexual é incorporado como critério último de realização e satisfação pessoal. A potencialização da mentalidade egoísta e fetichista em matéria sexual através da pornografia é o que poderia muito adequadamente ser chamado de “cultura do estupro”, algo incompatível com uma sociedade interessada em construir um ambiente seguro, onde os direitos humanos são garantidos e preservados. Esta construção é complexa e difícil, e depende de uma comunhão de esforços para a educação dos jovens. John M. Finnis conclui que o Estado deve adotar medidas para ajudar os pais a educar os filhos, inclusive em questões sexuais. O trecho é longo, mas vale a pena:
O fato é que os direitos humanos só podem ser desfrutados em segurança em certos tipos de ambiente – um contexto ou estrutura de respeito mútuo, confiança e entendimento, um ambiente que seja fisicamente saudável e no qual o fraco possa viver sem medo dos caprichos do forte. [...] Se a sexualidade é uma força poderosa, que apenas com muita dificuldade, e sempre precariamente, pode ser integrada a outros aspectos da personalidade e do bem-estar humano [...] e se é, além disso, o caso de a psicologia sexual humana ter uma tendência a encarar outras pessoas como objetos físicos do desejo e de potencial liberação e gratificação sexual, e, como meros itens em uma classificação de sabor erótico, mais do que como pessoas por inteiro, com sensibilidades, repressões e planos de vida pessoais e individuais, então há motivos para se encorajar um ambiente no qual as crianças possam ser criadas (e os pais, ajudados, mais do que atrapalhados, na tarefa de criá-las) tal que estejam relativamente livres de sujeição externa a uma sexualidade egoísta, impulsiva ou despersonalizada.[5]
Na contramão deste ideal, a pornografia instiga a um comportamento predatório em matéria sexual. Em um nível menos grave, pode gerar introspecção ou depressão, mas sem causar risco a outras pessoas. Mas Scruton não tem dúvidas de que a pornografia possui um potencial considerável para potencializar tendências criminosas: “O punheteiro inofensivo com uma câmera pode a qualquer momento se transformar no estuprador desesperado com uma arma”.[6]
Se é assim, a pornografia não contribui em nada com a dignidade da pessoa humana, nem com a construção de uma sociedade solidária e livre de preconceitos[7]. A dignidade humana é o princípio que impõe o respeito ao ser humano nas suas múltiplas dimensões (físico, moral, intelectual, sentimental, etc). Qualquer conduta que despersonalize o indivíduo, reduzindo-o ao status de um corpo (uma coisa), lesiona a dignidade humana de um modo ou outro, mais ou menos grave, conforme a situação. A pornografia também não contribui com os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que a educação de crianças e adolescentes abrange uma formação moral e a própria educação sexual.
E neste sentido: “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”[8]. É do interesse dos pais e da sociedade conscientizar os filhos de que os relacionamentos íntimos envolvem não apenas o corpo, mas um todo complexo ao qual devemos estar atentos e precavidos: uma boa aparência física pode esconder uma personalidade difícil ou até mesmo violenta, por exemplo. Logo, alçar o desejo sexual e a aparência física como critérios decisivos para firmar um relacionamento (ainda que esporádico), pode ter conseqüências ruins.
Da mesma forma, conscientizar-se de que a aparência física não é o essencial em um relacionamento é um requisito para a construção de relacionamentos estáveis e seguros, e que passar por dramas de traição, separação e divórcios é um contratempo que prejudica não só os mais diversos aspectos da vida do indivíduo (saúde mental e física, desempenho no trabalho e nos estudos, etc) como também daquelas pessoas que o cercam (especialmente pais e filhos, irmãos e amigos). Tudo isso faz parte da educação a ser fornecida pelos pais e pela sociedade, e que é essencial para a integração da sexualidade como um aspecto do bem-estar humano e para o desenvolvimento e a manutenção de uma vida feliz, boa e útil. Nas palavras de Robert P. George [com minha tradução]:
A pornografia corrompe ao potencializar e apelar para uma tendência egoísta, a qual, mesmo nas pessoas mais virtuosas, representa um perigo para nossa integridade e para a preservação de nossos relacionamentos (marido-esposa, pais e filhos, amizades), as quais dependem, em parte, da adequada integração da sexualidade em nossas vidas. [9]
A Base Nacional Comum Curricular estabelece os objetivos e competências a serem desenvolvidas na educação sexual que confirmam nosso raciocínio: “Pretende-se que os estudantes, ao terminarem o Ensino Fundamental, estejam aptos a […] assumir o protagonismo na escolha de posicionamentos que representem autocuidado com seu corpo e respeito com o corpo do outro, na perspectiva do cuidado integral à saúde física, mental, sexual e reprodutiva[10]” Entre as competências a serem desenvolvidas, por exemplo, junto aos estudantes do 8º ano, encontramos novamente o reconhecimento das múltiplas dimensões da sexualidade: “EF08CI11 Selecionar argumentos que evidenciem as múltiplas dimensões da sexualidade humana (biológica, sociocultural, afetiva e ética).” [grifamos]
A pornografia não só constitui um obstáculo a tais objetivos, mas inclusive subverte completamente o sentido de uma verdadeira educação do caráter, da sexualidade e dos relacionamentos. Ela empobrece e deturpa o sentido da sexualidade humana, objetificando homens e mulheres, destituindo-os de sua condição de pessoas detentoras de uma subjetividade, alçando a aparência e o desejo sexual superficial como critérios decisivos para um contato íntimo. Ela é, em suma, a anti-educação sexual.
Para piorar, destaque-se que a pornografia é frequentemente utilizada por pedófilos como instrumento para aliciar crianças, convencendo-as de que a relação sexual é algo banal e assim, torná-las favoráveis a praticar o ato. Este é um expediente empregado por pedófilos com tanta frequência que foi tipificado como crime: no Estatuto da Criança e Adolescente, a conduta de apresentar tais vídeos ou fotografias a menores de 12 anos é punida com reclusão de um a três anos [Art. 241-D]. Portanto, visualizamos aqui dois aspectos em que a pornografia viola ou constitui obstáculo para a efetivação de diretrizes legais: educação dos jovens e a proteção de crianças contra a ação de pedófilos.
Mas não é só. Passemos à Lei Maria da Penha.
No artigo 7º, III, estabelece-se que uma das formas de violência contra a mulher, a violência sexual, inclui: qualquer conduta […] que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade” [grifamos]. Além disso, entre as diretrizes de políticas públicas, estabelecidas para modificar padrões sócio-culturais de comportamento baseados no preconceito e na idéia de que a mulher é inferior, encontramos o dever de respeito nos meios de comunicação, mediante a coibição dos papéis estereotipados que violem a dignidade da mulher, que “legitimem ou exarcebem a violência doméstica e familiar”. Creio ser desnecessário comentar como a pornografia induz as mulheres a usarem e comercializarem sua sexualidade, bem como dissemina livremente o indigno papel estereotipado da mulher-objeto.
Considerando as pesquisas científicas que comprovam efeitos perniciosos da pornografia, bem como a violação de diretrizes legais, deveríamos portanto proibir a pornografia? Dificilmente tal proibição teria alguma eficácia e os mecanismos de controle necessários certamente nos mergulhariam em um sistema de hiper-vigilância e autoritarismo. Por outro lado a atual disseminação irrestrita de conteúdos obscenos hardcore sem qualquer preocupação com os efeitos comprovados cientificamente e esclarecido pelos intelectuais de nossa época, faz da indústria pornográfica um ramo altamente lucrativo e privilegiado, isento de qualquer ônus diferenciado. Muito diferente do que ocorre com qualquer outro tipo de indústria. Pois qualquer conduta que viole interesses sociais é objeto de restrição, mesmo quando ela é benéfica para a sociedade.
Cite-se como exemplo as restrições legais impostas às fábricas e aos agricultores através do princípio do “poluidor-pagador”: ainda que sua produção seja socialmente útil, eles arcam com os custos para recuperação e preservação do meio ambiente que degradaram para conseguir fabricar e produzir. Se houvesse isonomia, considerando que o vício em pornografia não é menos lesivo que o vício em cigarro, por exemplo, este princípio seria aplicado à questão da pornografia com a criação legislativa de fortes mecanismos de restrição, como alta tributação, exigência de cadastro e identificação dos usuários em sites, filtros para bloqueio de transmissão de vídeos e fotografias.
Esta é a opinião, por exemplo, de Robert P. George[11]. Não é justo que o ônus de baixar e instalar filtros de acesso à pornografia recaia exclusivamente sobre os pais. E se a pornografia ainda é instrumento para crimes contra crianças e objetificação da mulher, consoante demonstramos, eis aí um motivo a mais para que sofra as restrições devidas, assim como armas, cigarros, bebidas alcoólicas e inseticidas. Pois quem polui e degrada o ambiente é que fica em débito. Se você polui, você paga.
[1] Nos EUA, a Suprema Corte entende que a pornografia está protegida pela liberdade de expressão. No Brasil, o tema é tratado como direito da personalidade.
[2] https://vicioempornografiacomoparar.com/pesquisas/
[3] SCRUTON, Roger. Desejo Sexual: uma investigação filosófica. Campinas/SP: Vide Editorial, 2016, p. 467.
[4] SCRUTON, Roger. Pensadores da Nova Esquerda. São Paulo: É Realizações, 2014, p. 267.
[5] FINNIS, John. Lei Natural e Direitos Naturais. São Leopoldo/RS: Unisinos, 2007, p. 212.
[6] SCRUTON, Roger. Desejo Sexual: uma investigação filosófica. Campinas/SP: Vide Editorial, 2016, p. 466.
[7] Constituição Federal, respectivamente artigos 1º, III e art. 3º I e IV.
[8] ECA, art. 18.
[9] GEORGE, Robert P. In Defense of Natural Law. Oxford: University Press, 2004, p. 188-189.
[10] Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf>
[11] GEORGE, Robert P. In Defense of Natural Law. Oxford: University Press, 2004, p.190.