São beneficiários que ainda não estão inscritos ou que não atualizaram seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais nos últimos 48 meses.

Quase 60 mil pessoas idosas ou com deficiência podem ficar sem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de janeiro de 2019. São beneficiários que ainda não estão inscritos ou que não atualizaram seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais nos últimos 48 meses.

O prazo final para evitar que o benefício seja bloqueado ou suspenso encerra no dia 31 de dezembro deste ano.

Segundo a superintendente de assistência social da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Alzenir de Fátima Sizanoski, é fundamental que os municípios estejam comprometidos em orientar a população sobre o prazo para o cadastro, e fazer a busca ativa das pessoas que têm direito ao benefício.

“O benefício é uma garantia de dignidade às pessoas que não possuem outras fontes de renda. Por isso precisamos alertar quanto às novas exigências para que nenhuma delas fique sem receber”, afirma a superintendente. Segundo ela, mesmo quem já possui o cadastro deve atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver modificação na família, como alteração na composição familiar ou mudança de endereço.

DOCUMENTOS – Para atualizar o cadastro, é preciso comparecer a um dos 569 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do Estado. Caso o beneficiário tenha dificuldade para deslocamento, o procedimento pode ser feito pelo responsável familiar. Os documentos necessários são o CPF e o título de eleitor. Comprovante de endereço, como conta de luz, e matrícula escolar de jovens de até 17 anos na família não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Para os indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) também serve como documentação.

A regularização do cadastro permite o acesso a outros programas socioassistenciais, como o Família Paranaense, Luz Fraterna, Tarifa Social, dentre outros. Quando o Cadastro Único deixa de ser atualizado em um período de cinco anos, é excluído.

CRITÉRIOS – Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal 8742/93), O Benefício de Prestação Continuada concede um salário mínimo mensal para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para trabalhar e se manterem independentes. Para requerer o benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto de salário mínimo (menos de R$ 238,50).

DIREITO DO IDOSO – Segundo a coordenadora estadual da Política da Pessoa Idosa, Fabiana Longhi, o BPC garante alimentação, medicamentos e moradia e auxilia, em especial, pessoas idosas que não possuem aposentadoria. “A concessão do benefício também está determinada no artigo 34 do Estatuto do Idoso. Para receber, não é necessário ter contribuído ao INSS. Mesmo assim, muitas vezes, o benefício deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito”, diz Fabiana.

PARANÁ – Em julho deste ano, havia 205.908 pessoas idosas e pessoas com deficiência recebendo o Benefício. Desse total, 72% possuem Cadastro Único e 56.728 ainda precisam fazer a inscrição no banco de dados. A maioria dos beneficiários (55%) são pessoas com deficiência e os demais são pessoas idosas.

O Cadastro Único é uma ferramenta informatizada que identifica e caracteriza as famílias, além de fornecer um diagnóstico da realidade socioeconômica da população. Nele, são registradas informações como características da residência, identificação pessoal, escolaridade e situação de trabalho e renda. Também são identificadas as pessoas situação de risco e vulnerabilidade social, e aquelas que necessitam de atenção especial do poder público, como idosos e pessoas com deficiência.

Fonte: Agência de Noticias do Paraná

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