Redação Fatos do Iguaçu coma 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, sob a condução da juíza Natalia Calegari Evangelista, condenou o candidato a vereador José de Moraes ao pagamento de uma multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida após representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou que o candidato publicou material de campanha no Instagram sem comunicar previamente o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, como exige a legislação.

De acordo com a sentença, o perfil utilizado por Moraes na plataforma não estava cadastrado, configurando a irregularidade. Em sua defesa, o candidato alegou desconhecimento técnico e afirmou que retirou a postagem assim que foi notificado, porém, a juíza considerou que a remoção posterior do conteúdo não anula a infração já cometida.

A decisão reitera que a legislação eleitoral determina que candidatos devem informar os endereços de redes sociais usados para propaganda, e o não cumprimento dessa regra resulta em penalidades, independentemente de boa-fé ou correções posteriores.

A sentença foi publicada em 8 de outubro de 2024, e o caso será arquivado após as devidas notificações.

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