O ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido. Ele atendeu pedido feito pela Confederação Nacional dos Transportes, que apontou prejuízos a toda sociedade com paralisações.

Também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a PRF adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor geral da PRF, a contar de 0h de 01/11, além da possibilidade de afastamento e até prisão.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios. Ele determinou que ministro da Justiça, comandantes das polícias e o PGR analisem as providências cabíveis, como responsabilização das autoridades omissas.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

Fonte: Twitter/ STF


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