Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Já por diversas vezes fizemos abordagens sobre as funções verdadeiras de Vereadores de uma Câmara, entre outras, uma na edição nº.  778 de 9/12/2016, do Jornal “Fatos do Iguaçu”. Voltamos ao assunto, por estarmos num momento de eleições municipais, e onde a população no meio de em torno de 137 candidatos,  vão escolher 13, para representá-los, e há vários bons candidatos e candidatas.

          Repetições as vezes para uns são coisas chatas, mas para outros, é a melhor retórica. É aquela velha história da água mole em pedra dura, ou do aprendizado com erros, experiências e reflexões.

          As FUNÇÕES DA VEREANÇA, basicamente são 6 (seis): 1- FISCALIZATÓRIA, é a mais importante, mais árdua, e onde há mais falhas, omissões, antiregimentais “apartes” e até fanfarrices; 2)- LEGISLAR, é a mais fácil, e até porque a maioria dos projetos vem do Executivo, e há poucos assuntos que Vereador tem poderes de  proposição, e há que se ter muito cuidado com proposições autorizativas, vícios de iniciativas e projetos inconstitucionais. Matérias mais difíceis, são as de PESSOAL, como definição em 1990 e 1991  Plano de Cargos, regime jurídico (CLT ou estatutário, INSS ou FUNPREV); Leis 9/1990, 01/1991; art. 9º. do estatuto dos professores; criação de cargos, com critérios e em cima das necessidades reais, e não para empreguismo (cabide de empregos), ociosidades e fantasmas (gente ganhando sem trabalhar e presenças);

3)- ASSESSORAMENTO TÉCNICO: aqui entra um campo grande e fértil, e as famosas INDICAÇÕES, que é que predomina nesse meio, e que resultados depende muito de prestigiamento  e sintonia ou não com o Executivo; 4)- REIVINDICATÓRIA, em regra via requerimentos, e nos últimos tempos, com mudanças operacionais inclusive na esfera Estadual, que gera as pedições de emendas parlamentares, onde Vereadores se relacionam com Deputados, em trocas de apoios, e daí hoje se ouve muito, uns dizerem que no mandato trouxeram 2 milhões, outros 6 milhões para o Município. E na garupa disso, há buscas de perpetuações no Poder, nas duas pontas, e até a praga/desgraça do patrimonialismo, e também, a ocorrência de funcionários fantasmas nas Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados, travestidos de assessores de interior ou pouca vergonha do gênero;

5)- ADMINISTRATIVA, para os venham compor a Comissão Executiva (Presidência, 1º e 2ª. Secretaria) e 6)- FUNÇÃO JULGADORA, nos casos de denúncias, pedido de cassações de mandatos de agentes políticos, em que na legislatura 2013-2016, houve uma processo de cassação de mandato de uma ímproba vereadora e uma Comissão Especial de Inquérito-CEI; na atual legislatura (2017-2020), duas CEIs, uma em andamento, e nenhuma denúncia de cassação de mandato.

        ASSISTENCIALIMOS e PATERNALISMOS não são funções de Vereador. O quando muito, fazer as orientações e encaminhamentos comunitários e ajudas humanitárias e solidárias (de Cristão), independentemente de política.

        Uma coisa que na nossa humilde e desprezível opinião, os Vereadores da próxima legislatura precisam enfrentar, é a redução do número de Vereadores de 13 para 9 ou 11, pois, quase 9 de 10 de pessoas (87%)  querem isso segundo levantado, luta não vencida em 2015-2016, e isso geraria e gerará uma economia agora de bem mais de R$1.636.534,56 em 4 anos, face o aumento de subsídios efetivados via projeto nº. 12/2020 de  29/06/2020 e que virou a Lei nº. 2.104/2020, de  11/08/2020.

Outra coisa, é a diminuição de cargos de Diretores da Câmara, de 3 para no máximo 1 (um), pois, é uma excrescência, uma espécie de patinho feio no meio de patices, desperdícios com o erário público, e que só tem servido para ócios, articulações para não dizer negociatas,  para se chegar à Presidência da Câmara.

         Eís aí mais uma matutada para candidatos e eleitores refletir e agir, e que está na mesma linhagem do contido na crônica “Eleições 2020” publicada na edição 934 de 6 de março de 2020.

        Francisco Carlos Caldas, advogado, ex-Vereador, municipalista e cidadão.

        E-mail “advogadofrancal@yahoo.com.br” 

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