Redação Fatos do Iguaçu com Portal BEM PARANÁ
A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Paraná (MPPR) e suspendeu na noite desta terça (8) a consulta à comunidade escolar para escolha dos diretores da rede estadual de ensino no Paraná. A escolha dos diretores estava agendada para acontecer entre esta quarta (9) e 17 dezembro. Devido à urgência da medida, a juíza dispensou excepcionalmente a oitiva prévia do Poder Público estadual sobre a questão.
A decisão prevê multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Na decisão, a juíza lembra ainda que a realização das eleições afronta o próprio decreto estadual 6294/2000 que proíbe eventos presenciais que causem aglomeração com grupos de mais de 10 pessoas. “Segundo a documentação carreada aos autos, será realizada de forma presencial, com previsão da ocorrência de segundo turno no dia 17/12/2020, acaso não alcançado o quórum mínimo de 35% dos votos válidos, sendo que o processo deve ocorrer em aproximadamente 1.700 escolas estaduais, participando com direito de voto, professores, funcionários, responsáveis de alunos menores de 16 anos e estudantes com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição. Noticia-se que a consulta deverá atingir 80% das escolas estaduais, com movimentação e aglomeração de mais de 800 mil pessoas”, diz a juíza na decisão.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte informou que suspendeu a eleição dos diretores de escolas estaduais, acatando decisão liminar expedida pela 5ª Vara da fazenda Pública, em Curitiba. “A Seed obedecerá a decisão da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, mas a Secretaria previa uma eleição com alto nível de segurança sanitária, pois forneceu às escolas álcool em gel, máscaras, face shield, produtos de higienização, entre outros equipamentos descritos no protocolo de segurança contra o Covid da Secretaria de Estado da Saúde”, diz a secretaria em nota enviada pela assessoria de imprensa.
Governo tem 72 horas para explicar provas do PSS
Na mesma decisão, Patrícia intimou o governo do Estado a se manifestar nas próximas 72 horas sobre o pedido do MPPR para suspender as provas do Processo Seletivo Simplificado (PSS), marcadas para 20 de dezembro. “Considerando-se que a evolução da gravidade da pandemia de Covid-19 vem sendo aquilatada semanalmente, com reavaliação constante pelo Governo Estadual; com possibilidade de alteração no quadro presente, e que as provas estão marcadas para o dia 20/12/2020, entendo prudente a oitiva prévia do requerido. Intime-se o requerido com URGÊNCIA, anotando-se a necessidade de cumprimento imediato, bem como, o notifique para, em setenta e duas horas, querendo, pronunciar-se sobre o pedido formulado pelo autor relativo ao Edital nº 47/2020-GS/SEED, nos termos do artigo 2º da Lei 8.437/1992”, diz ela na decisão.