Foto: Em Pinhão a média tem sido de 400 a 600 declarações por dia. | Nara Coelho/Fatos do Iguaçu
A Secretaria Estadual de Saúde e de Educação fizeram uma parceria, e a partir deste ano, para que os pais possam matricular ou renovar a matrícula de seus filhos, deverão apresentar junto aos demais documentos uma declaração que comprove que a criança ou adolescente está em dia com as vacinas que são obrigatórias.
A Lei estadual determina que crianças e adolescentes menores de 18 anos deverão apresentar declaração seja para matrículas e rematrículas na rede municipal, estadual ou privada, do jardim de infância ao Ensino Médio, destacando que, no caso das creches também os pais terão que apresentar a declaração.
De acordo com o secretário de saúde do Paraná, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças, que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirmou.
PINHÃO
Em Pinhão, a demanda de alunos que deverão apresentar a declaração passa de sete mil.
CARTÃO DO SUS DEVE SER APRESENTADO
A declaração deve ser retirada no posto de saúde central. Para isso, os pais deverão comparecer ao posto com a carteirinha de vacinação e principalmente com o cartão SUS da criança ou adolescente.
Lembrando que, se os pais não têm certeza que o filho esteja com a vacinação em dia, na hora de ir buscar a declaração é bom já levar a criança, pois caso não esteja em dia, a declaração só será entregue após a criança ser vacinada.
Segundo o enfermeiro Samuel Ribeiro, responsável pela sala devacina, a proposta tem dado muito trabalho à equipe de vacinação, a média temsido de 400 a 600 declarações por dia, mas que tem ajudado a deixar todas ascrianças e adolescentes com a cobertura vacinal em dia.
“Nós já tínhamos algun síndices que mostravam que havia crianças em atraso com as vacinas e essa determinação veio comprovar.
Muitas crianças estão sem a dose do sarampo. Nos adolescentes, temos encontrado um índice significativo de meninas e meninos que não haviam tomado a vacina contra HPV, lembrando que as meninas que estão entre os 9 e 14 anos e 11 meses e 29 dias e os meninos entre 11 e 14 anos e 11 meses e 29 dias é obrigatória essa vacina e nós só daremos a declaração após aplicarmos as vacinas”, reafirmou o enfermeiro. Ele também lembrou que quando os pais não trazem as crianças para vacinar, essas crianças criam o que se chama de bolha sem imunização que, às vezes, acaba gerando no município ou mesmo estado o surto de uma doença.
RESERVA DO IGUAÇU
Em Reserva do Iguaçu já foram dadas mais de 700 declarações, a procura está contínua mas não tem provocado filas.
A equipe de vacinação também tem encontrado muitos adolescentesque não estão em dia com as vacinas, a busca pela declaração tem demonstradoque as crianças até 5 anos estão com as vacinas em dia, após essa idade, percebe-se que há um descuido dos pais e naadolescência o descuido com as vacinas aumenta muito.
Como em Pinhão, a equipe aprovou a obrigatoriedade da declaração, pois assim está sendo possível por a vacina de todas as crianças e adolescentes em dia.
Matrícula e rematrícula da rede estadual
Entre os dias 3 e 7 de dezembro serão feitas as matrículas da rede estadual de ensino. Pais ou responsáveis que vão entrar no 6º ano do Ensino Fundamental ou no 1º do Ensino Médio precisam comparecer às escolas estaduais para as quais os alunos foram apontados.
Os documentos necessários para a matrícula são: certidão de nascimento ou RG, obrigatório para alunos maiores de 16 anos; fatura da concessionária de energia elétrica com data de, no máximo, três meses. É preciso informar um número de telefone para contato.
Para os alunos que já estão matriculados na rede estadual e que vão para o 7º, 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, ou para o 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio, os pais devem ir até a escola, assinar a rematrícula no período entre 19 a 30 de novembro. Os documentos obrigatórios neste caso são a fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno – maior de 16 anos – e a Declaração de Vacinação.