A Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul paranaense, decretou a indisponibilidade de bens de dois diretores da Fundação Cultural do Município, órgão vinculado à prefeitura e responsável pela Rádio Cultural Quedas do Iguaçu. A decisão, em caráter liminar, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em decorrência de ato de improbidade administrativa praticado pelos gestores.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu realizou procedimento destinado à contratação de rádio comercial para gravação e transmissão das sessões legislativas. Porém, diante da possibilidade da prestação dos serviços de forma gratuita pela emissora ligada à Fundação Cultural, o MP recomendou que a Câmara suspendesse o contrato firmado com a rádio que venceu o pregão, o que foi prontamente atendido, e que o serviço fosse prestado pela Rádio Cultural Quedas do Iguaçu, o que não foi atendido, resultando no ajuizamento da ação.
Recomendação – A recomendação do MPPR levou em conta que, durante o procedimento de contratação aberto pelo Legislativo, a rádio administrada pela Fundação chegou a participar da sessão do pregão, oferecendo o serviço a custo zero. No entanto, por questões formais de documentação, a entidade municipal foi desclassificada, o que levou a casa legislativa a firmar contrato com a rádio comercial vencedora do certame.
Após a recomendação, o Câmara suspendeu o contrato com a rádio comercial. Porém, ainda que a rádio mantida pela Fundação Cultural tenha capacidade técnica e operacional, seus responsáveis – os agentes públicos requeridos na ação civil – não deram andamento à qualquer tratativa no sentido de iniciar a prestação do serviço.
Ação judicial – Diante da situação e em função do prejuízo causado ao erário, na medida em que a Câmara Municipal gastou R$ 68.212,30 com a contratação dos serviços necessários, o MPPR ajuizou ação civil pública para responsabilizar os gestores públicos pela prática de atos de improbidade administrativa. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça afirma que “depreende-se dos autos a evidente intenção dos requeridos de, na gestão da emissora vinculada à fundação governamental referida, limitar sua utilização pautando as decisões administrativas conforme suas orientações político-partidárias e preferências pessoais, em detrimento do interesse público”.
O valor total bloqueado dos agentes públicos, que também ocupam os cargos de secretários municipais de Planejamento e de Cultura, Esportes e Relações Públicas, é de R$ 82.296,61. Além do bloqueio dos bens, a decisão judicial determina que a Fundação Cultural preste o serviço de radiodifusão à Câmara Municipal, de forma ininterrupta, pelo prazo de 12 meses. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 2 mil dos responsáveis.
Com informação da Assessoria de Comunicação