O debate contou com a participação de representantes da Sanepar. / Foto: Orlando Kissner/ALEP.

Por Sandra C. Pacheco/Alep

Dezenas de vereadores de várias regiões do estado participaram na manhã desta quarta-feira (27) da audiência pública realizada no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) para discutir saneamento básico e a tarifa mínima cobrada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O evento foi uma iniciativa do deputado Evandro Araújo (PSC), atendendo solicitação de representantes de Câmaras de Vereadores de mais de 20 municípios que já aprovaram ou têm em tramitação projetos de lei proibindo a cobrança do tributo.

Representantes da Sanepar procuraram explicar aos presentes a metodologia adotada para a fixação da tarifa e esclarecer as dúvidas levantadas. Ao final do encontro o deputado Evandro Araújo se comprometeu a buscar respostas que por ventura tenham ficado pendentes através de pedidos de informações junto aos órgãos da administração estadual.

E o gerente jurídico geral da Companhia de Saneamento, Marcus V. Cavassin, alertou para os efeitos da Medida Provisória nº 868/2018, apresentada no apagar das luzes da Gestão Michel Temer que, a seu ver, trará consequências nefastas para o modelo de subsídio cruzado no setor, já que empresas privadas tenderiam a firmar negócios em municípios e regiões rentáveis, tirando receitas de empresas públicas e deixando-as com as localidades mais pobres, onde o atendimento é mais urgente e a capacidade de pagamento, menor.

Função social – De um modo geral, os participantes da audiência questionaram a empresa sobre sua função social e pediram explicações para o último reajuste da tarifa mínima, que baixou de 10 metros cúbicos por residência para 5 metros cúbicos. Criticaram o aumento do percentual do lucro distribuído à título de dividendos entre os acionistas para 50% do lucro total, e cobraram mais investimentos no aperfeiçoamento dos serviços. No entender de vários vereadores, a alteração em relação ao consumo mínimo ainda estimula o desperdício e consequentes danos ambientais, uma vez que levaria o consumidor a se descuidar do consumo racional.

O vereador maringaense Alex Chaves (PHS) autor do projeto de lei que proíbe a cobrança da tarifa mínima em seu município, explicou que a iniciativa se baseou no Código de Defesa do Consumidor, e foi enfático ao garantir que o usuário paga pela quantidade de produto ou serviço recebido. Líder da Frente de Vereadores Contra a Tarifa Mínima da Sanepar, observou que países da Europa já proibiram a cobrança. E indagou: “A Sanepar é uma empresa pública? Isso é uma fantasia a partir do momento em que começou a negociar ações na Bolsa de Valores”. 

Informou que, em conjunto com muitos outros vereadores, está iniciando uma coleta de assinaturas para extinguir a cobrança mínima, e apelou aos deputados para que gestionem junto a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) visando obrigar a concessionária a cumprir as leis municipais.

Abel Demétrio rebateu que a companhia tem interesse social e público, atendendo praticamente 100% dos municípios paranaenses com água tratada e 72,5% de coleta e tratamento de esgoto nas áreas urbanas de atuação. Como empresa de capital intensivo, disse ele, precisa fazer muitos investimentos. Só no ano passado foram RS 1,030 bilhão.

Também deve buscar o equilíbrio entre a necessidade de investimento e a qualidade do serviço ofertado, atuando em ambiente regulado. Segundo ele, a delimitação da tarifa mínima passou pelo crivo da Agepar, que recebeu delegação legal para tanto. Ele lembrou ainda que a empresa atendeu 184 mil famílias com a tarifa social no ano passado.

Leis municipais – Cerca de vinte cidades do Paraná que não concordam com a obrigatoriedade da cobrança da tarifa mínima já aprovaram ou têm tramitando nas Câmaras Municipais projetos de lei para derrubá-la. Cavassin respondeu a indagação de vereadores sobre a eficácia da lei municipal nesses casos lembrando que elas se insurgem contra leis maiores a questão está sub judice, razão porque a Sanepar se atem à Lei Complementar Estadual nº 94/2002 e a Lei Federal 11.445/2007, atualmente vigentes, que regulamentam o saneamento no Paraná, garantindo à Sanepar a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto.

A gerente de regulação Leura Conte de Oliveira adiantou aos participantes da audiência que a Sanepar desenvolve estudos para tornar mais claro ao consumidor a estrutura tarifaria, delimitando o que são os custos fixos necessários à manutenção do sistema e a prestação do serviço e o consumo mínimo faturável.

Ela disse acreditar que o próximo ciclo tarifário deixará claro para o consumidor o que ele paga de valor fixo e o que paga de variável. Também explicou porque alguns municípios ainda não recebem serviços completos de coleta de esgoto. Segundo ela, a empresa priorizou os centros maiores porque concentram maior volume de pessoas. Já começa a atender municípios com até 50 mil habitantes e assim sucessivamente, até alcançar a totalidade das cidades paranaense.

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