Redação Fatos do Iguaçu
De acordo com o decreto nº: 50/2021, o valor da dívida ativa de tributos de pessoas físicas e jurídicas junto ao município de Pinhão-Pr em valores atualizados até 31 de dezembro de 2020 é de R$ 18.641.478,76. Estão ajuizadas 619 ações dos exercícios de 1994 a 2018 no valor de R$ 12.003.061,46, referente a 64,39% da dívida ativa.
O decreto informa também que existe uma ação de dívida não tributária, mas de restituição de valores, ajuizada no valor de R$ 25.039.237,55.
Os vereadores aprovaram na última sessão o Refip – Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pinhão – Pr, que agora será sancionado pelo prefeito José Vitorino Prestes,PSB.
A finalidade do programa é de promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas dos tributos municipais devidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Parcelamento
Pelo projeto de lei aprovado a solicitação do parcelamento poderá ser formalizada no período de 01 de março a 30 de novembro de 2021 junto ao Setor de Tributação em até 24 prestações mensais, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Dependendo do número de parcelas que o devedor optar será o valor dos descontos sobre as multas e juros, se a opção for pelo pagamento à vista dos débitos, o desconto será de 100%.
01) Parcelamento em até 3 (três) vezes, desconto de 80% (oitenta por cento);
02) Parcelamento em até 6 (três) vezes, desconto de 70% (setenta por cento);
03) Parcelamento em até 9 (quatro) vezes, desconto de 60% (sessenta por cento);
04) Parcelamento em até 12 (doze) vezes, desconto de 50% (cinquenta por cento);
05) Parcelamento em até 15 (quinze) vezes, desconto de 40% (quarenta por cento);
06) Parcelamento em até 18 (dezoito) vezes, desconto de 30% (trinta por cento);
07) Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, desconto de 20% (vinte por cento).