votação do Refip

Redação Fatos do Iguaçu

De acordo  com o decreto nº: 50/2021,  o valor da dívida ativa de tributos  de pessoas físicas e jurídicas junto ao município de Pinhão-Pr em valores atualizados até 31 de dezembro de 2020 é de R$ 18.641.478,76. Estão ajuizadas 619 ações dos exercícios de 1994 a 2018 no valor de R$ 12.003.061,46, referente  a 64,39% da dívida ativa.

O decreto  informa também que existe uma ação de dívida  não tributária, mas de restituição de valores, ajuizada no valor de R$ 25.039.237,55.

Os vereadores aprovaram na última sessão o Refip – Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pinhão – Pr, que agora  será sancionado pelo prefeito José Vitorino Prestes,PSB.

A finalidade do programa  é de promover a regularização  dos débitos de pessoas físicas e jurídicas dos tributos municipais devidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Parcelamento

Pelo projeto de lei aprovado a  solicitação do parcelamento poderá ser formalizada no período de 01 de março a 30 de novembro de 2021 junto ao Setor de  Tributação em até 24 prestações mensais, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Dependendo  do número de parcelas que o devedor optar  será o valor dos descontos sobre as multas  e juros, se a opção for pelo pagamento à vista  dos débitos, o desconto será de 100%.

01) Parcelamento em até 3 (três) vezes, desconto de 80% (oitenta por cento);

02) Parcelamento em até 6 (três) vezes, desconto de 70% (setenta por cento);

03) Parcelamento em até 9 (quatro) vezes, desconto de 60% (sessenta por cento);

04) Parcelamento em até 12 (doze) vezes, desconto de 50% (cinquenta por cento);

05) Parcelamento em até 15 (quinze) vezes, desconto de 40% (quarenta por cento);

06) Parcelamento em até 18 (dezoito) vezes, desconto de 30% (trinta por cento);

07) Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, desconto de 20% (vinte por cento).

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