Fórum da Comarca de Pinhão - Pr

Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


Cleiton Felipe da França Silva e Nilson França da Silva foram condenados a 19 (dezenove) anos e 3 (três) meses de reclusão cada um, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra Vanclei Nascimento Brisola. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão, no Paraná, em 11 de novembro de 2025.

Os Fatos e a Condenação

O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra os réus pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal. O crime ocorreu em 04 de julho de 2024, no Bairro Água Verde, em Pinhão/PR.

  • Vítima: Vanclei Nascimento Brisola, que tinha 20 (vinte) anos de idade na época do fato.
  • Ação: O réu Nilson França da Silva efetuou o disparo de arma de fogo que causou a morte da vítima. O réu Cleiton Felipe da França Silva chamou e instigou Nilson a atirar contra Vanclei.

O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras apresentadas na denúncia:

  • Motivo Fútil: O crime foi motivado pela intervenção da vítima em uma discussão entre o réu Cleiton e sua companheira9.
  • Recurso que Dificultou a Defesa: O ofendido estava desarmado e foi surpreendido pela chegada inesperada do réu Nilson10.

Dosimetria da Pena

A pena definitiva de 19 anos e 3 meses de reclusão para ambos os réus foi estabelecida após o reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase:

  1. Antecedentes Criminais: Ambos os réus registraram condenações definitivas anteriores.
  2. Consequências do Crime: Esta circunstância foi sopesada negativamente, pois a vítima, com apenas 20 anos, deixou um filho de 6 (seis) meses de idade órfão.

Na segunda fase da dosimetria, a qualificadora de motivo fútil foi utilizada como agravante (art. 61, II, “a”, do Código Penal).

 

Decisões Imediatas e Próximos Passos

O Juiz Substituto Presidente do Tribunal do Júri, Gustavo Ostermann Barbieri , proferiu despacho em 18 de novembro de 2025, definindo as providências processuais imediatas1:

1. Execução Provisória da Pena

Foi determinada a imediata expedição das guias de recolhimento provisório e o início do cumprimento das penas impostas em regime inicial fechado, em observância à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (Tema 1068 do STF) e à necessidade de garantia da ordem pública.

2. Recurso de Apelação

O recurso de apelação interposto pela defesa técnica do réu Cleiton Felipe da França Silva foi recebido. Após o cumprimento dos comandos imediatos da sentença e o decurso do prazo recursal para as demais partes, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para julgamento do recurso.

3. Outras Determinações

  • Reparação de Danos: Embora o Ministério Público tenha solicitado a reparação mínima de danos morais, o valor não foi fixado pelo Juízo Criminal, pois não havia sido indicado na denúncia22. Contudo, a decisão ressalta que as vítimas podem buscar a reparação na esfera cível.

  LEIA TAMBÉM:

Júri Popular em Pinhão no dia 11 de novembro julgará morte de Vanclei Nascimento Brisola

Compartilhe

Veja mais