Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Réu era acusado de atirar e agredir homem com uma pedra após discussão em 2022; decisão foi tomada pelos jurados durante sessão realizada no Fórum da Comarca.

Redação Portal Fatos do Iguaçu

O Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão absolveu, na terça-feira (26), João Paulo Domingues, acusado de tentativa de homicídio em um caso ocorrido em julho de 2022 no município. A decisão foi proferida pelos jurados durante sessão realizada no Fórum da Comarca e posteriormente formalizada em sentença pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Paula Michelle da Silva Araújo.

João Paulo respondia a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de homicídio, enquadrada no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. O caso teve origem em uma ocorrência registrada em 17 de julho de 2022.

O caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público e divulgada antes do julgamento, a vítima e o acusado participavam de uma confraternização quando ocorreu um desentendimento. Após a discussão, João Paulo teria deixado o local e retornado armado com uma espingarda. Conforme a acusação, ele efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do pescoço.

A denúncia também sustentava que, após o disparo, o acusado teria atingido a vítima com uma pedra na cabeça. Mesmo ferido, o homem conseguiu sobreviver após receber atendimento médico. Em razão disso, o Ministério Público denunciou João Paulo por tentativa de homicídio.

LEIA TAMBÉM: Acusado de atirar e agredir homem com pedra será julgado em júri popular em Pinhão

Julgamento pelo Tribunal do Júri

Durante a sessão realizada em 26 de maio de 2026, acusação e defesa apresentaram suas teses aos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Após os debates, foram formulados os quesitos previstos pela legislação e realizada a votação secreta.

Conforme registrado na sentença, os jurados responderam positivamente aos quesitos apresentados e, ao final, decidiram pela absolvição do réu. Em respeito ao sigilo das votações do Tribunal do Júri, não são divulgados os votos individuais nem a fundamentação adotada pelos jurados para chegar ao veredito.

Sentença confirmou a decisão dos jurados

Diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, a magistrada julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu João Paulo Domingues da acusação de tentativa de homicídio. A sentença também determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento das formalidades legais.

O documento ainda fixou honorários aos advogados dativos que atuaram na defesa do acusado durante as diferentes fases do processo, valores que serão suportados pelo Estado do Paraná.

Soberania do Tribunal do Júri

A decisão reforça um dos princípios constitucionais do Tribunal do Júri: a soberania dos veredictos. Nesses julgamentos, cabe aos jurados decidir sobre a absolvição ou condenação dos acusados em crimes dolosos contra a vida, enquanto ao juiz presidente compete conduzir a sessão e formalizar a sentença de acordo com o resultado da votação.

Com o veredito absolutório proferido pelos jurados, João Paulo Domingues foi absolvido da acusação relacionada aos fatos ocorridos em julho de 2022.

Ouça a Rádio Fatos

Compartilhe

Veja mais