O conselheiro Fernando Guimarães concede entrevista para explicar motivos da medida cautelar que suspendeu reajuste de tarifas da Sanepar. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Redação Fatos do Iguaçu com Ascom/TCE-PR

Por meio de cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães no fim da tarde desta segunda-feira (13 de maio), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o reajuste de 12,1% da tarifa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O aumento estava previsto para vigorar a partir da próxima sexta-feira (17). A decisão será submetida à homologação do Tribunal Pleno do órgão, na sessão ordinária desta quarta (15), que terá início às 14 horas.

Em seu despacho, o relator do processo acolheu os argumentos apresentados em Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (2ª ICE), responsável pela fiscalização da Sanepar. Guimarães ainda converteu o processo em Tomada de Contas Extraordinária, situação na qual são apurados fatos e penalizados eventuais responsáveis.

Por fim, o conselheiro também deferiu o pedido da unidade técnica para que seja constituída uma comissão de auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de Contas. O grupo analisará a metodologia e os cálculos que fundamentaram tanto o reajuste tarifário previsto para 2019 quanto outros realizados anteriormente pela empresa.

Desde que se promoveu a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado da tarifa da Sanepar foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo período, de 12,06%. Os técnicos do Tribunal apontaram ainda que, enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200 milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões, segundo informam os próprios relatórios da Sanepar.

 

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