O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão do TCE-PR.  | Foto: Wagner Araújo/Divulgação

Redação Fatos do Iguaçu com Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação do Município de Candói  para a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços publicitários, pelo valor máximo de R$ 350 mil.

A administração municipal deverá  esclarecer a possível relação de parentesco dos sócios da empresa vencedora  com o prefeito.

O TC  acatou representação  formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing S/S Ltda., alegando supostas irregularidades na licitação.

 Representação

A empresa alegou que seu recurso, no qual foram apontados erros nas notas atribuídas à empresa primeira colocada – Costa e Krug Comunicação Ltda. -, foi rejeitado pela Comissão de Licitação sem a devida fundamentação e os vícios apontados no recurso são graves e resultariam na desclassificação da vencedora da licitação, em razão da violação aos princípios da isonomia e vinculação ao edital, e não erros formais passíveis de convalidação pela administração.

 Despacho

O conselheiro  Ivens Linhares do TCE-PR afirmou que o recurso apresentou minuciosamente os quesitos que compuseram a pontuação da licitante vencedora, como o plano de comunicação publicitária, o mapeamento de custos da campanha, a definição de meio para distribuição de material publicitário e o plano de mídia.

Linhares considerou que a Comissão de Licitação negou o recurso sem fundamentar as razões pelas quais não havia aceitado a impugnação do edital.

Além disso, o relator do processo ressaltou que o representante da empresa vencedora da licitação tem o mesmo sobrenome do prefeito de Candói, Gelson Kruk da Costa; e que o recurso negado pela Comissão de Licitação teria questionado, também, o parentesco do sócio da licitante classificada em primeiro lugar com os secretários municipais de Cultura e Turismo, Adilson Kruk da Costa, e de Assistência Social, Sandra Mara Kruk.

O TCE-PR determinou a citação do município para ciência e cumprimento da decisão; e para que apresente defesa no prazo de 15 dias.

 

 

 

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