O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão do TCE-PR. | Foto: Wagner Araújo/Divulgação
Redação Fatos do Iguaçu com Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação do Município de Candói para a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços publicitários, pelo valor máximo de R$ 350 mil.
A administração municipal deverá esclarecer a possível relação de parentesco dos sócios da empresa vencedora com o prefeito.
O TC acatou representação formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing S/S Ltda., alegando supostas irregularidades na licitação.
Representação
A empresa alegou que seu recurso, no qual foram apontados erros nas notas atribuídas à empresa primeira colocada – Costa e Krug Comunicação Ltda. -, foi rejeitado pela Comissão de Licitação sem a devida fundamentação e os vícios apontados no recurso são graves e resultariam na desclassificação da vencedora da licitação, em razão da violação aos princípios da isonomia e vinculação ao edital, e não erros formais passíveis de convalidação pela administração.
Despacho
O conselheiro Ivens Linhares do TCE-PR afirmou que o recurso apresentou minuciosamente os quesitos que compuseram a pontuação da licitante vencedora, como o plano de comunicação publicitária, o mapeamento de custos da campanha, a definição de meio para distribuição de material publicitário e o plano de mídia.
Linhares considerou que a Comissão de Licitação negou o recurso sem fundamentar as razões pelas quais não havia aceitado a impugnação do edital.
Além disso, o relator do processo ressaltou que o representante da empresa vencedora da licitação tem o mesmo sobrenome do prefeito de Candói, Gelson Kruk da Costa; e que o recurso negado pela Comissão de Licitação teria questionado, também, o parentesco do sócio da licitante classificada em primeiro lugar com os secretários municipais de Cultura e Turismo, Adilson Kruk da Costa, e de Assistência Social, Sandra Mara Kruk.
O TCE-PR determinou a citação do município para ciência e cumprimento da decisão; e para que apresente defesa no prazo de 15 dias.