Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Corte entendeu que não houve provas robustas de abuso de poder, compra de votos ou uso irregular de programas sociais nas eleições municipais de 2024.
Por Naor Coelho – Portal Fatos do Iguaçu
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600550-58.2024.6.16.0160, mantendo a decisão que julgou improcedentes as acusações contra o prefeito de Pinhão, Valdecir Biasebetti, e o vice-prefeito Sebastião Rodrigues Bastos. O julgamento ocorreu durante a 94ª Sessão de Julgamento, realizada nesta segunda-feira (15).
O recurso foi interposto por Letícia Gabrieli Martins e pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), que contestavam a sentença da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, proferida pela juíza eleitoral Natália Calegari Evangelista. A relatoria do caso no TRE-PR ficou a cargo da desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
As acusações
A AIJE apontava supostas irregularidades praticadas durante o período eleitoral de 2024, entre elas a distribuição irregular de cestas básicas com finalidade eleitoral, compra de votos mediante pagamento em dinheiro e omissão da administração municipal diante da ocupação irregular de imóveis públicos, inclusive por servidores comissionados. As condutas foram enquadradas como possíveis casos de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Entendimento da Justiça Eleitoral
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação suficiente das irregularidades. A sentença destacou que a distribuição de cestas básicas ocorreu no âmbito de programas sociais previstos em lei, com execução regular em anos anteriores e critérios objetivos documentados, afastando o caráter eleitoreiro da ação.
Quanto às denúncias de compra de votos, a magistrada considerou que os depoimentos colhidos não foram acompanhados de provas robustas e inequívocas, exigidas pela jurisprudência eleitoral para a cassação de mandatos. Já em relação à ocupação de imóveis públicos, a juíza entendeu que, embora a situação pudesse ser analisada sob outros prismas jurídicos, não ficou comprovado o vínculo direto com finalidade eleitoral.
Julgamento do recurso no TRE-PR
Durante o julgamento do recurso, as partes apresentaram sustentações orais. A defesa dos recorrentes sustentou que houve aumento expressivo na distribuição de cestas básicas às vésperas da eleição, além de relatar depoimentos que indicariam compra de votos. Já a defesa dos recorridos argumentou que toda a política de assistência social estava devidamente documentada, que não foi encontrada nenhuma irregularidade em diligência da Polícia Federal e que os testemunhos apresentados apresentavam contradições relevantes.
Ao proferir o voto, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani afirmou que a sentença de primeiro grau analisou o caso de forma minuciosa e fundamentada. Sobre a distribuição de cestas básicas, a relatora destacou que a prática já existia em períodos anteriores ao pleito. Em relação à ocupação de imóveis públicos, pontuou que, embora possa configurar outra espécie de irregularidade, não ficou caracterizado o elemento subjetivo necessário para configurar abuso de poder eleitoral.
No ponto mais sensível da ação — a alegada captação ilícita de sufrágio — a relatora reconheceu a gravidade das acusações, mas ressaltou que os depoimentos foram pontuais e isolados, sem a confirmação por testemunhas externas ou provas complementares que demonstrassem impacto relevante no equilíbrio do pleito. Diante disso, concluiu pela manutenção da sentença.
Resultado
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte, que negaram provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão da Justiça Eleitoral de Pinhão e, consequentemente, os mandatos do prefeito Valdecir Biasebetti e do vice-prefeito Sebastião Rodrigues Bastos.
Com o julgamento no TRE-PR, o processo tem sua decisão confirmada em segunda instância, restando às partes apenas eventuais recursos às instâncias superiores, dentro das hipóteses legais.



