Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

As últimas atividades da legislatura 2013-2016, foi  sessão  extraordinária, pra apreciação de 7 (sete) projetos de leis, de coisas que ficaram pendentes, algumas delas de definições que ocorreram depois do término do período ordinário, e sessão de 12/12/16.

            A sessão extraordinária foi marcada para às 16:00 horas do dia 30/12/16, e contou com a presença de 11 dos 13 Vereadores da época.        As matérias foram as seguintes: 1)- projeto de lei do legislativo substitutivo a um de meados de 2016, que  no lugar de dar nome de árvores para algumas  ruas do Bairro Dona Áurea, foram homenageadas com nome de ruas, 9 (nove) pessoas de Pinhão: Albari Ferreira Caldas, Amaury Mendes Silva, Antonio Lazzeris, Eugenia Fontoura Silva, Helio Pires Ribeiro, José Bischof, José Silvério de Camargo,  Judith da Rocha Bueno, Sebastiana Senhorinha Baggio, projeto esse que virou lei municipal nº. 1.964/17, de 9/1/17; 2)- projeto de lei 11/2016, que resolveu um impasse de a via de acesso principal do Bairro Invernadinha, estar na prática com denominação dupla, uma oficial outra não, e que agora a maior parte do trecho ficou rua Basilio Grossko, e outro trecho rua João Domingos Bueno,  pela lei nº.1.965/17, de 9/1/17; 3)- anteprojeto nº. 1000/16, que  denomina de profª. Elvira Terezinha Gomes Oliveira, o Centro de Educação Infantil Pró-Infância Bairro Nossa Senhora Aparecida, e que foi  convertido na lei nº. 1.962/17 de 9/1/17; 4)- anteprojeto nº. 1001/16, que revogou a Lei 1.770/13 que autorizou acordo de Pinhão com Bituruna, de demanda do ICMS da Usina de Foz do Areia (Bento Munhoz da Rocha Neto), e que virou a lei nº.  1.961/17 de 9/1/17; 5)- anteprojeto de lei nº. 1002/16 de 27/12/16, ref. a prorrogação de contrato com o Hospital Santa Cruz de Pinhão, que virou lei nº. 1.960/16, de 30/12/16; 6)- anteprojeto 1003/2016 de 27/12/16, de reajuste do funcionalismo, pela inflação  (índice do INPC) mais 2%, anteprojeto esse que recebeu Parecer Jurídico nº.  35/2016-CdPIN, de 28/12/16, pela ilegalidade do mesmo, por força do disposto no da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF e saiu de pauta; 7)- anteprojeto de lei nº. 1004/2016, de 27/12/16, convertido em lei de nº. 1.963/17 de 9/1/17, que denomina de Prefeito Juvenal Stefanes a Estratégia Saúde da Família-ESF do Bairro Lindouro, que está para ser construído, com terraplanagem já efetivada, nas proximidades da Rádio Pioneira e Câmara.

            O término da legislatura, foi bem satisfatório com interessantes debates de elevado nível,  e divergências ideológicas e de princípios entre ex-edis, e diferenças ocorridas de coisas que saíram da impessoalidade e das ideias para o campo pessoal, foram superadas e atenuadas.

            O novo Prefeito Odir Antonio Gotardo, estreiou seu mandato sancionando a lei nº. 1.961/17 de 9/1/17, que revogou autorização de acordo com Bituruna (Lei 1.770/13)  sobre ICMs da Usina de Foz do Areia, de demanda judicial, que se arrasta há anos.  E depois as de nºs. 1.962/17 a 1.965/17 de anteprojetos da legislatura passada.

Da atual legislatura o primeiro anteprojeto que o novo Prefeito sancionou foi a lei nº. 1.966, de 19/1/17, do reajuste do funcionalismo em 6,58% (inflação de 2016) e a lei nº. 1.967/17  de criação de ampliação de cargos do teste seletivo, lembrando que Pinhão terminou 2016, com o índice  de gastos com PESSOAL,  51,75% das Receitas Correntes Líquidas-RCLs, e a média dos últimos 4 anos está em 53,24%; limite prudencial é 51,3% e máximo 54% das RCLs. E área de  PESSOAL  e transformar funcionários em servidores e  produzirem mais com menos, cumprirem obrigações entre as quais, carga horária, é  o maior desafio do novo Governo e transição ocorrida.

Francisco Carlos Caldas, advogado  e cidadão. E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br

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