Traiano retira de pautas projetos de lei

Redação Fatos do Iguaçu

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), anunciou no início da sessão remota desta quarta-feira (09) a criação de uma comissão especial para analisar todos os projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios. Por isso, os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019 foram retirados da pauta de votações desta quarta-feira (09).

Segundo Traiano, o grupo especial de trabalho terá o tempo necessário para analisar as propostas. “Em função das controversas que estão surgindo pela propositura das emendas, essa presidência entende pela retirada da pauta por dez sessões e, se necessário for, ainda por mais tempo. Faremos uma comissão composta pelo Poder Legislativo, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Cartorários, a Anoreg, para discutirmos todas as controvérsias existentes dentro desse tema”. O presidente destacou ainda que a intenção é a criação de um consenso sobre o tema para votação. “Após o entendimento que possa surgir voltaremos as matérias à pauta”.

Tramitação – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

Com Ascom/Alep

Nota oficial da Anoreg-PR sobre PL de atualização das tabelas de custas dos cartórios do estado

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a propósito dos Projetos de Lei de atualização das tabelas de custas dos Cartórios do Estado esclarece que:

1. A tabela de preços dos serviços prestados pelos Cartórios do Paraná, ao contrário de outras tabelas que são reajustadas anualmente, segue lei promulgada em 1970, portanto, está estruturada conforme a realidade de 50 anos atrás, não prevendo uma série de atos hoje praticados e que beneficiam a população, como divórcios, inventários, além de todo o rol de serviços praticados eletronicamente.

2. Os valores cobrados compõem um fundo, que mantém 270 cartórios deficitários no Estado – responsáveis por registros de nascimentos e óbitos gratuitos a população -, que recebem menos de um salário mínimo e que não terão condições de se manter com os valores atuais, deixando a população de várias cidades desassistidas, caso tenham que fechar as portas.

3. Em relação às críticas pontuais sobre determinados atos específicos, como no caso da instituição de condomínio – uma ampla construção para fins comerciais de compra e venda -, parte-se de um valor irrisório, o mais baixo do Brasil, justamente porque a tabela é defasada há 50 anos. Por esta razão, qualquer comparação de aumento percentual parece ser grande, mas quando se verifica o número bruto, não é esta a realidade e, mesmo com o aumento proposto, a taxa para este ato no Paraná seguirá sendo a menor do País.


Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia
Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR)

 

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