Poder Legislativo
Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO – PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
TERMO ADITIVO Nº. 08/2026 AO CONTRATO N°. 10/2023
Termo Aditivo nº. 08/2026 ao Contrato nº. 10/2023 com objeto que consiste na aquisição de combustível tipo gasolina comum para uso dos veículos da Câmara de Vereadores de Pinhão – Paraná, na conformidade da especificação constante do Edital de Licitação referente ao processo de licitação modalidade Pregão
Eletrônico nº. 01/2023, que integra este Termo Contratual, independentemente de transcrição, que entre si celebram a Câmara Municipal de Pinhão-PR e STANG E STANG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA
A Câmara Municipal de Pinhão-PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Hipólito Ayres Arruda nº 28 – Bairro Lindouro, na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, CNPJ/MF 77.774.651/0001-63, neste ato representada por seu presidente Exmo. Sr. João Paulo Levinske Mendes, Portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° 11.105.803-2 Pr, e CPF/MF 077.015.019-59, a seguir denominada Contratante, e STANG E STANG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 15.759.712/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, situada na rua Francisco Dellê, nº 365, Centro, na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, representado por seu sócio/gerente, Sr. Antônio Stang, CPF nº. 723.271.039-91, e RG 44822873/SESP/PR, denominada Contratada, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, pelas condições do Processo Licitatório modalidade PREGÃO nº. 001/2023, para REGISTRO DE PREÇO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e legislação pertinente pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: – Fica prorrogado o contrato nº. 10/2023 por mais 12 (doze) meses.
Parágrafo segundo: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Este termo aditivo passa a fazer parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, estando neles incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pinhão, 07 de julho de 2026.
João Paulo Levinske Mendes Stang e Stang Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda
Presidente da Câmara
CONTRATANTE CONTRATADO
Roberto Carlos dos Santos Milena Andriele Brol Kempf
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
BAIXE O EDITAL
Termo Aditivo nº. 08 2026 – GASOLINA
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