Decretação de estado de emergência em saúde permite aos gestores públicos adotar medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. | Imagem: Divulgação

Redação Fatos do Iguaçu com TCE-PR

Em menos de 20 dias, a comissão especial criada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para analisar gastos de prefeituras com a pandemia da Covid-19 identificou, em mais de 100 análises, problemas em 56 municípios paranaenses, que estão em fase de investigação. O trabalho vem apontando desde compra de produtos na área da saúde com sobrepreço até contratações que não têm relação com o combate ao coronavírus, utilizando indevidamente a legislação específica para esta finalidade. 

A comissão já identificou, entre outras irregularidades, o prosseguimento de processos licitatórios de forma presencial, ignorando as ferramentas tecnológicas disponíveis; que em processos licitatórios tem sido frequente a participação de apenas um licitante; e também a insuficiência na pesquisa de preços dos itens e serviços contratados, o que provoca sobrepreço e contratações sem a adequada estimativa do quantitativo necessário.

Investigados

A maioria dos procedimentos de fiscalização iniciados pelo Tribunal ainda não está concluída, o que impede o órgão de divulgar os gestores responsáveis e seus municípios. É o caso de uma prefeitura, em município de aproximadamente 30 mil habitantes, que está gastando R$ 800 mil na lavagem da frota oficial, pagando R$ 90,00 por veículo, preço incomum até mesmo para os padrões de Curitiba.

Outro caso ainda não concluído envolve a contratação da empresa do irmão de um vereador de determinado município, em processo que teve algumas etapas indevidamente “suplantadas” na licitação. Além disso, a empresa não possuía relação alguma, em seu objeto social, com os itens de produtos de saúde que estavam sendo comprados.

Conclusos

Entre os casos já concluídos está o do Município de Santa Terezinha de Itaipu (Oeste), que havia contratado grandes shows para a realização de uma festividade local. Questionada, a prefeitura firmou termo de rescisão e comprovou a devolução dos valores relativos a dois dos três shows contratados. Essa devolução totalizou R$ 470 mil, que haviam sido adiantados pelo município aos artistas.

Em outro caso, no Município de Ibiporã (Norte), a comissão do TCE-PR constatou que, apesar de os preços de referência inicial estarem superdimensionados, a competitividade que foi exigida no certame propiciou que a contratação dos itens relacionados ao enfrentamento à Covid-19 se aproximasse da realidade dos preços de mercado. O caso ilustra a vantagem do processo licitatório mesmo em tempos de pandemia.

  

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