O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Reserva do Iguaçu que publique informações financeiras e administrativas ausentes em seu portal de transparência. O prazo é de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. Os conselheiros ressaltaram que o Município estará impedido de obter certidão liberatória enquanto não for cumprida a determinação.

O órgão de controle julgou procedente a comunicação de irregularidade formulada por sua Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, em razão da não conformidade do portal de transparência do município com as diretrizes da Instrução Normativa nº 89/2013 (IN 89) do TCE-PR. A falha foi detectada por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA) gerado no Programa de Acompanhamento Remoto (Proar), sistema eletrônico de fiscalização de gestão da corte.

O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O principal objetivo do Proar é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

MULTAS

Em razão da decisão, o atual prefeito e o controlador interno do município foram multados em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR, que tem atualização mensal, corresponde a R$ 93,24. A multa em questão totaliza R$ 3.729,60 para cada responsável.

Não foram divulgadas no site do Executivo de Reserva do Iguaçu as informações financeiras referentes às relações das transferências a terceiros, dos ingressos de receitas e das transferências voluntárias; nem as informações administrativas relativas ao quadro de pessoal e à relação dos servidores inativos. Elas são exigidas por disposição do artigo 38 da IN 89. Os interessados deixaram de apresentar defesa dentro do prazo e o prefeito, intempestivamente, informou que a irregularidade havia sido reparada.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, confirmou o opinativo emitido na comunicação de irregularidade e sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis. A unidade técnica destacou que houve afronta direta aos princípios da publicidade e da transparência e, indireta, aos princípios da eficiência e economicidade. O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pelo impedimento de emissão de certidão liberatória para o município.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que foi caracterizado o descumprimento da IN 89 do TCE-PR em razão da ausência das informações exigidas pela norma. Ele lembrou que a transparência é determinada pela legislação federal, com destaque para o parágrafo 4º do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e para os artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Assim, Linhares votou pela expedição de determinação e aplicação de multas.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão plenária de 5 de julho. Eles determinaram o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para a tomada de medidas em relação a possível prática de improbidade administrativa. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2973/16, na edição nº 1.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 8 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

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