Crianças ou adolescentes não precisam mais de autorização judicial para viajarem desacompanhados
Imagem reprodução/CNJ
Somente menores de dezesseis anos precisam autorização para viajar, e essa autorização deverá ser dada pelo pai, mãe ou responsável, e deverá ser com firma reconhecida junto ao Tabelionato de Notas.
Redação Fatos do Iguaçu com sites
É dispensável...