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Redação Portal Fatos do Iguaçu
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar suspendendo a reintegração de posse da Fazenda Rodeio, localizada em Reserva do Iguaçu, no Paraná. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que alegou descumprimento de diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
A fazenda em questão é ocupada por famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde 2006. O processo de reintegração de posse teve início há quase duas décadas, sendo objeto de diversas decisões judiciais. Em 2019, o espólio de Firmino Martins Araújo ingressou com pedido de cumprimento de sentença para efetivar a retomada da propriedade.
Segundo a Defensoria Pública, um relatório da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) apontou que cerca de 68 famílias vivem na propriedade, gerando renda e contribuindo para a economia local, inclusive com a produção de alimentos destinados à merenda escolar municipal. O estudo também destacou o impacto negativo que uma eventual remoção teria sobre o comércio e a arrecadação do município.
A decisão da Vara Cível da Comarca de Pinhão previa que a reintegração ocorresse no dia 10 de março de 2025, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, como a oferta de aluguel social para as famílias afetadas. No entanto, conforme apontado pela Defensoria, não havia previsão orçamentária por parte do Estado do Paraná e do Município de Reserva do Iguaçu para custear esse apoio, o que tornaria a remoção das famílias inviável.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) também se manifestou no processo, afirmando que não teria condições de cumprir as medidas exigidas para a desocupação, incluindo a realocação das famílias e o transporte de seus bens e animais. Além disso, há relatos de tensão na região, com registro de mais de 20 viaturas policiais no local, indicando risco de confronto caso a reintegração fosse cumprida.
Com base nesses elementos, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a decisão da Justiça paranaense violava os critérios estabelecidos pelo STF na ADPF 828, especialmente no que se refere à necessidade de garantir soluções habitacionais dignas antes de qualquer desocupação forçada. Assim, a ordem de reintegração foi suspensa até nova deliberação.
A decisão do STF reforça a obrigatoriedade de se respeitar os direitos das populações vulneráveis em conflitos fundiários, garantindo que despejos e reintegrações de posse sejam precedidos de medidas efetivas para realocação dos afetados. O caso segue em tramitação, e as partes envolvidas aguardam novas definições sobre o futuro da Fazenda Rodeio e de seus ocupantes.