Publicação legal

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINHÃO

                           Reconhecido pelo MTPS sob nº. 308.761 de 10 de agosto de 1970

              CNPJ 75.651.687.0001-24

                Av. Trifon Hanycz, 140 Pinhão Paraná – CEP 85170-000  FONE (042) 3677-1221

                 E-mail: [email protected] e [email protected] Filiado a FETAEP.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

                                            Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores da categoria da agricultura, associados deste Sindicato, para se reunirem, de acordo com o Artigo 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições da matéria, em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 26 de fevereiro 2.021, às 9:00 horas em primeira convocação, na sede do Sindicato localizado à Av. Trifon Hanyczs, nº. 140, nesta cidade, para deliberação da seguinte ordem do dia:

1) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembléia anterior;

2) Apreciação, discussão e deliberação sobre o percentual de aumento salarial e outras reivindicações de caráter econômico e social, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo;

3)  Deliberação sobre autorização a Diretoria do Sindicato, outorgar poderes especiais a essa Diretoria com objetivo de celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. Não havendo possibilidade de negociação coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo, de interesse da categoria profissional da agricultura, nos limites da base territorial do Sindicato;    

4) Deliberar sobre a fixação da contribuição assistencial anual a ser descontada de todos os trabalhadores pertencentes  à categoria, sócios ou não do Sindicato, uma vez que as conquistas da negociação será extensivas a toda categoria, para fins assistenciai;

                                                              5) Deliberar sobre a autorização de desconto da Contribuição Confederativa de acordo com o que dispõe o Inciso IV, do artigo 8° da Constituição Federal e da assembléia geral extraordinária realizada no dia 28/02/2018 pelo Sindicato.

                                        Não havendo, na hora acima indicada, número legal de associados presente para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, à assembléia será realizada uma hora após, ou seja, às 10:00 horas, do mesmo dia e local, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, de conformidade como art. 79, parágrafo único do seu Estatuto Social e art. 859, da CLT.

Pinhão, 08 de fevereiro de 2021.

      Marizelia do Belém Lima

              Presidente

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