SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINHÃO
Reconhecido pelo MTPS sob nº. 308.761 de 10 de agosto de 1970
CNPJ 75.651.687.0001-24
Av. Trifon Hanycz, 140 Pinhão Paraná – CEP 85170-000 FONE (042) 3677-1221
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores da categoria da agricultura, associados deste Sindicato, para se reunirem, de acordo com o Artigo 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições da matéria, em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 26 de fevereiro 2.021, às 9:00 horas em primeira convocação, na sede do Sindicato localizado à Av. Trifon Hanyczs, nº. 140, nesta cidade, para deliberação da seguinte ordem do dia:
1) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembléia anterior;
2) Apreciação, discussão e deliberação sobre o percentual de aumento salarial e outras reivindicações de caráter econômico e social, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo;
3) Deliberação sobre autorização a Diretoria do Sindicato, outorgar poderes especiais a essa Diretoria com objetivo de celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. Não havendo possibilidade de negociação coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo, de interesse da categoria profissional da agricultura, nos limites da base territorial do Sindicato;
4) Deliberar sobre a fixação da contribuição assistencial anual a ser descontada de todos os trabalhadores pertencentes à categoria, sócios ou não do Sindicato, uma vez que as conquistas da negociação será extensivas a toda categoria, para fins assistenciai;
5) Deliberar sobre a autorização de desconto da Contribuição Confederativa de acordo com o que dispõe o Inciso IV, do artigo 8° da Constituição Federal e da assembléia geral extraordinária realizada no dia 28/02/2018 pelo Sindicato.
Não havendo, na hora acima indicada, número legal de associados presente para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, à assembléia será realizada uma hora após, ou seja, às 10:00 horas, do mesmo dia e local, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, de conformidade como art. 79, parágrafo único do seu Estatuto Social e art. 859, da CLT.
Pinhão, 08 de fevereiro de 2021.
Marizelia do Belém Lima
Presidente