Paço Municipal de Reserva do Iguaçu - PR

Redação Fatos do Iguaçu

Na manhã de sexta-feira, 26, o Governo do Estado preparou uma força-tarefa de emergência para conter a disseminação do novo coronavírus no Paraná. Devido à súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as 20 horas e as 5 horas.

O decreto número 6.983/2021 entrou em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.

O prefeito de Reserva do Iguaçu Vitório Antunes de Paula, PL, emitiu decreto na sexta-feira 26/02, flexibilizando as medidas restritivas impostas pelo decreto estadual.

O decreto municipal manteve o toque de recolher no período das 20 horas às 05 horas do dia seguinte até às 05 horas do dia 08 de março de 2021.

O comércio  em geral e prestadores de  serviços estão autorizados a funcionar com atendimento de no máximo 50% da capacidade local. Os restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes e bares só poderão atender até as 20 horas e após, somente na modalidade  de entrega em domicílio e retirada dentro do próprio carro. As atividades religiosas estão autorizadas com lotação máxima de 30% da capacidade total e que não ultrapasse as 19h30min.

Está suspenso o atendimento ao público em todos os departamentos da Administração Municipal, exceto Detran, Tributação e a Saúde.

As aulas presenciais da rede municipal permanecem suspensas mantendo o ensino de forma remota, assim como o transporte de universitários também está suspenso.

Confira todas as medidas lendo o decreto:

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