Paço Municipal

O  Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) afastou a responsabilidade do escritório de contabilidade Okonoski & Venson Ltda., bem como de seus sócios Maicon Oarlin Okonoski e Osvaldo Okonoski, pela ocorrência, entre 2013 e 2016, de fraudes contábeis nas contas do Município de Reserva do Iguaçu, na Região Oeste do Paraná.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Recurso de Revista apresentado pelos sócios da referida empresa contra o Acórdão nº 1784/21 – Segunda Câmara. Com isso, foram afastadas todas as penalizações aplicadas aos interessados naquela ocasião – o que inclui multas, determinações de devolução de recursos e declarações de inidoneidade.

Conforme o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, os recorrentes foram capazes de demonstrar que estão ausentes nos autos elementos que evidenciem o nexo de causalidade entre sua atuação junto à Prefeitura de Reserva do Iguaçu e as graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas.

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Além disso, ele destacou que “a existência de questionamentos acerca da regularidade da contratação – de responsabilidade do gestor municipal, e não da empresa contratada – não pode ser causa de imputação de responsabilidade à empresa terceirizada pelas irregularidades cometidas pelo gestor e outros agentes municipais”.

O restante do teor do acórdão recorrido, relativo à responsabilização e penalização do então prefeito e de outros agentes municipais pelas ilegalidades, não foi questionado pelo referido recurso e segue inalterado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 2471/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.859 do Diário Eletrônico do TCE-P

Com informação do TCE-PR

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