Francisco Carlos Caldas

1)- A CIDADE DE PINHÃO, nasceu em torno de um comércio de Job Fernandes de Azevedo que se envolveu num homicídio e vendeu terras em  29/03/1911 e  22/03/1913 para LUIZ DELLÊ,  que  tinha lida em Guarapuava (Casa Verde onde é hoje o prédio da loja da Família Gelinski), e seu filho Francisco Alexandre Dellê, se  estabeleceu com comércio em Pinhão,  aqui constituiu família (se casou com uma ROCHA), e como empreendedor visionário que foi, na  década de 1940 fez doação  para a Prefeitura de Guarapuava da qual Pinhão  era Distrito, onde nasceu Vila Nova de Pinhão, em  um pedaço de terras entre a hoje rua Frei Corbiniano e XV de Novembro, e Avenida Trifon e 7 de Setembro. E em 1958, o Prefeito de Guarapuava, Joaquim Prestes, fez Concessão de Títulos de lotes, para alguns moradores, com croquis e registro (transcrição no Registro Imobiliário).

2)-       Em 15 de dezembro de 1964, Pinhão virou Município, e o perímetro urbano da sede, foi feito meio que na  louca. Ficou no U de Rios: Porteira do loteamento Dona Evanira, Rio Tapera, nos fundos do Bairro São José e terreno da sede  da COAMO, e Arroio da Divisa, também chamado Passo Paulista. E muitas terras de capoeiras, matas fechada, onde tinha invernada de gado, e mesmo bichos de vários espécie, ficaram como urbano e sujeita a tributação de IPTU, e parte das terras da Família Dellê, no local, foram entregues em dação de pagamento de IPTU. Área de Ciro Dellê, virou o loteamento São José, área da primogênita da Família, Georgina Dellê Caldas, virou loteamento “Recanto das Árvores”, e é o local onde está o Fórum e remanescentes de um condomínio iniciado em 1964, ocorreram loteamentos irregulares.

 3)- Na cidade Pinhão, ao longo de mais de 5 décadas, foram feitos os seguintes Loteamentos  regulares que temos lembrança:  São José, Jardim  Mazurechen,  Dona Lucinda, Santa Clara, Abel Ferreira, Vila Alves, Dona Matilde, Vila Ribas de Serafim Ribas Sobrinho, Dona Evanira, São João (dos Conrados),  Gabriel Ferreira, do seu Ismael Nunes Ferreira, Colina Verde, Recanto das Árvores, Vó Olíria, Paraná. Total de 16.

4)- Lotes regularizados que este tenha lembrança e conhecimento: 

     4.1) – No Bairro do  São João, do seu Albari Ferreira Caldas, iniciado pelo seu João Gonçalves, matrículas abertas em 1995 de nºs. 2.485 a 2.506 até hoje os lotes ainda não estão em nome dos reais adquirentes;

    4.2)- Nossa Senhora de Lourdes, também de terras que foram de Albari Ferreira Caldas e  Maria de Lourdes da Silva Caldas, ambos de saudosas memórias;

   4.3)- Um  no centro e próximo a Paróquia local, feita a regularização pelo  munícipe e cidadão seu Francisco Alves de Almeida;

     4.4)- Na Invernadinha, e alguns da Fábrica de Manilhas em 2015, este último de alguns lotes ocupados por funcionários da Prefeitura, feito de forma terceirizada via uma empresa de Campina da Lagoa, R$1.200,00 por lote.

     4.5)- De área do imóvel Dois Irmãos registradas em nome de Albari Ferreira Caldas e esposa, no Loteamento chamado de Dona  Áurea, entre o Bairro Água Verde e Casa Familiar Rural, e que foi feito pela sistemática REURB-S (social) e E (especial), criada pela Lei nº. 13.465/2017 e via uma Associação para Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina (ADEHASC), de São Miguel do Iguaçu, em que beneficiados pagam diretamente a regularização.

5)– Em fase de regularização, tem o Nossa Senhora  Aparecida (dos Fontouras) em que processo de  Pedido de Providências – nº. 012-1999, hoje nº. 48-61.1999.8.16.0134 da Vara de Registros Públicos que se arrasta há mais  20 anos, em segredo de justiça.

6)- Regularização fundiária urbana via usucapiões judiciais e extrajudiciais, na prática não são coisas fáceis e rápidas de se fazer. Já pelo Poder Público Municipal, não é bicho de sete cabeças, mas Prefeitos de 2005 para cá não vem fazendo o que deveriam e poderiam fazer. E de 1987 até 2004  iniciativas foram tomadas, mas se enfrentou muitos obstáculos e em 1989 quase tragédia. E leis e caminhos facilitadores surgiram  de 2017 para cá. De 2015 a 2020, algumas regularizações foram feitas pela Prefeitura, via terceirizada, por gente de Campina da Lagoa e São Miguel do Iguaçu, mas não é forma defendida e trabalhada por nós há anos (pela Prefeitura e equipe multidisciplinar) mas está última via ADEHASC está tendo resultados concretos satisfatórios e benéficos a população.

7)- Eis aí um breve apanhado, de indispensável leitura e reflexão para quem tenha interesse de alguma atuação e até fala na área de temática árdua, boa causa mas de antecedentes horríveis de lambanças,  maracutaias, desperdícios e  malversação  de dinheiro público.

8)- Nas eleições de 2020, regularização fundiária urbana e até rural, foram falas recorrentes de candidatos, e se espera que a problemática seja enfrentada, a luz dos princípios do LIMPE, eficácia e outros.  E entre o pacote de 13 leis de revisão do Plano Diretor do Município feito em 2006 (Lei nº. 1.292/2006, de 29/12/06), há na Câmara para apreciação o projeto de lei nº.  1.113/2020, de 23/11/20 que trata de regularização fundiária, e que foi objeto do nosso Parecer Jurídico de nº. 057/2020-CdPIN, de 04/12/2020.

            (Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão).

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