Um dos fatores que agravam regularização documental de imóveis na Comarca de Pinhão, são os dispêndios com sucessões (inventários), ou seja com o imposto de transmissão causa mortis e de doação-ITCMD, que é 4%, e de compra e venda-ITBI quer é 2% sobre valores venais, que ultimamente vem se usando TABELA do DERAL, que a adaptação abaixo da de 2022 dá uma pequena ideia contextualizadora da problemática de imóveis rurais:
TERRAS DE PINHÃO O hectare/ha O alqueire o m²
A-II– cultiváveis – acima média R$91.200,00 R$220.704,00 R$9,12;
A-III – cultiváveis – média R$64.400,00 R$155.848,00 R$6,44;
A-IV – cultivo temp., pastagens R$35.900,00 R$ 86.878,00 R$3,59;
B-VI – pastagens, reflorest. R$21.300,00 R$ 51.546,00 R$2,13;
B-VII – pastagens: decliveis
Degradadas. Prod.baixa R$14.800,00 R$ 35.816,00 R$1,48;
C-VIII –Veg. natural. Impróprias R$ 6.200,00 R$ 15.004,00 R$0,62.
RESERVA DO IGUAÇU O hectare/ha O alqueire o m²
A-II– cultiváveis – acima média R$ 85.700,00 R$207.394,00 R$ 8,57;
A-III – cultiváveis – média R$ 61.500,00 R$148.830,00 R$ 6,15;
A-IV – cultivo temp., pastagens R$ 38.300,00 R$145.684,00 R$ 6,02;
B-VI – pastagens, reflorest. R$ 23.200,00 R$ 56.144,00 R$ 2,32;
B-VII – pastagens: decliveis
Degradadas. Prod.baixa R$15.200,00 R$ 36.784,00 R$ 1,52;
C-VIII –Veg. natural. Impróprias R$ 6.200,00 R$ 15.004,00 R$ 0,62.
DIAMANTE DO SUL O hectare/ha O alqueire o m²
A-II– cultiváveis – acima média R$ 86.700,00 R$209.814,00 R$ 8,67
A-III – cultiváveis – média R$ 66.800,00 R$161,656,00 R$ 6,68;
A-IV – cultivo temp., pastagens R$ 48.600,00 R$117.612,00 R$ 4,86;
B-VI – pastagens, reflorest. R$ 35.600,0 R$ 86.152,00 R$ 3,56;
B-VII – pastagens: decliveis
Degradadas. Prod.baixa R$ 24.500,00 R$ 59.290,00 R$ 2,45;
C-VIII –Veg. natural. Impróprias R$ 7.900,00 R$ 19.118,00 R$ 0,79. E há ainda outras despesas, com georreferenciamento, honorários advocatícios e custas cartoriais, além da complicada situação fundiária, de muitas áreas em condomínios, algumas de difíceis: reconstituições, de extinções de condomínios, estremações, feitura de usucapiões, em que os extrajudiciais/administrativos, formalidades legais e burocráticas até exacerbadas, inviabilizaram práticas e questões tributárias, um complicador.
Regularizações documentais são bem difíceis as efetivações por causa da complexa e delicada estrutura fundiária dos Municípios da Comarca de Pinhão, e com aplicação da Tabela do DERAL em sucessões/inventários, a situação fica altamente agravada. E a coisa ainda ficará mais feia, e se encaminhará para um quase caos, se a Tabela do DERAL além de no ITCMD e ITBI, for aplicada no pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR.
E há ainda defasagem de valor venal de imóveis urbanos para fins de IPTU, em que a última mexida impactante é datada de dezembro/2001, e que se for alvo de atualizações, necessariamente há que se reduzir alíquotas para inadimplências não aumentarem da faixa de 30%. E imposto progressivo, Pinhão não comporta e é injusto pela caótica situação fundiária existente.
Do ponto de vista legal e doutrinário não estamos ainda diante de TERRORISMO FISCAL, mas está ocorrendo alguns problemas assustadores no aspecto ITCMD, como por exemplos: área em que num inventário foi atribuído valor de R$210.000,12, Receita Estadual atribuiu R$ 1.115.200,00; ou de R$200.000,00 para R$2.890.000,00; área de em torno de R$15.000,00 o alqueire ir para quase R$46.090,95; Espolio de R$590.050,00 ser atribuído pela Receita R$1.805.730,21, só para dar uma pequena ideia da situação.
(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão).
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