A greve do funcionalismo que Pinhão sofre, desencadeada no dia 30/05/19, nos levou a uma espécie de mergulho no passado, e em rápido levantamento de coisas que já escrevemos sobre PESSOAL, encontramos 20 textos: do Regime Jurídico Único de 15/12/1990 a “Pessoal: angustiante situação”, da edição nº. 816, de 22/09/2017, deste hoje Semanário.
Também de junho de 2008 para cá, foram em torno de duas dezenas de Pareceres Jurídicos a respeito da matéria, dos quais destacamos o de nº. 017/2015-CdPin, de 05/03/2015, desconsiderado.
Sobre alertas e posicionamentos muitos distorções ocorreram, e aí está o resultado, e temos um farto material informativo e reflexivo a respeito da situação.
Na edição 717 de 1809/2015, crônica “Excrescências na área de pessoal”, entre outras coisas destacamos, que em Pinhão, tinha uma média de 7,48 alunos por professor; que Assis Chateubriand, que pelo Censo de 2000 tinha 33.276 habitantes, funcionários eram 649 e gastos com pessoal de 38% das Receitas Correntes Líquidas-RCLs.
Na Câmara de Pinhão em 1997/1998, as despesas no biênio foi de 2,12%, e foi reduzido o quadro de 8 para 6 servidores. E hoje tem 26 (10 concursados), e as despesas hoje estão acima de 3,0%
Ouvimos falar que Laranjeiras do Sul, que tem habitantes e receitas parecidas como o de Pinhão e tem menos de 900 funcionários. Goioxim, gasta 41% das RCLs. com pessoal.
Pinhão em novembro/1999 tinha 26.869 habitantes, 832 servidores (770 efetivos e 62 comissionados) e media de 13,93 alunos por professor da rede municipal, e a média estadual da época era 17,21.
Pinhão hoje está com quase 1.243 funcionários, e ocupados 34 cargos comissionados de um quadro de quase 100. E há reclame de falta de gente em muitos setores, principalmente na área de saúde.
Na audiência pública do dia 28/05/2019, na Câmara, vimos que no 1º. quadrimestre de 2019, os gastos com pessoal do Executivo nos últimos 12 meses foram de R$44.933.388,79 que corresponde a 54,51% das RCLs., bem acima do limite prudencial que é 51,3% e do limite de gastos que pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF de 2000, é de 54,00%.
A problemática é inchaço, número expressivo de ociosos, subutilizações, e deve ter ainda vários fantasmas, e se diagnósticos e relatórios forem feitos do que uns fazem, muitas situações constrangedoras, ainda que em regra sem culpa de funcionários, e uns talvez sobrecarregdos.
O Plano de Cargos e Salários, instituído pela Lei nº. 1.451/2009, e data base de reposição inflacionária em janeiro de cada ano, pelo contido na Lei nº. 1.745/2012 e art. 96, XV da Lei Orgânica Municipal-LOM, são conquistas, mas num quadro de pessoal mal formulado, feito não em cima de reais necessidades, mas em cima de males, empreguismo, casuísmos, toma-lá-dá-cá e vicissitudes do gênero, a situação deu no que deu, e cada povo tem o quadro de pessoal e agentes políticos que merece. Em síntese, Pinhão precisa de mais servidores e menos funcionários. Eis aí, só uns detalhes da problemática, e um pouco de luz para os não adeptos de trevas.
(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão)