Fachada do Paço Municipal de Pinhão | Foto: Naor Coelho/Fatos do Iguaçu
Por Naor Coelho – Portal Fatos do Iguaçu
Foi publicada nesta segunda-feira (01/09), no Boletim Oficial do Município de Pinhão, a Lei nº 2.429/2025, que dispõe sobre a organização administrativa e cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A nova estrutura entra em vigor 90 dias após a publicação.
Estrutura e finalidades
Com a mudança, a antiga Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Urbanismo foi desmembrada, passando a funcionar em duas pastas distintas: Secretaria de Obras e Urbanismo e Secretaria de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá como funções principais:
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Formular e implementar políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável;
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Gerir áreas de preservação, parques e jardins;
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Promover ações de recuperação de vegetação e conservação de áreas de proteção;
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Coordenar os serviços de limpeza pública e gestão de resíduos sólidos;
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Planejar campanhas de educação ambiental em conjunto com a Secretaria de Educação;
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Fiscalizar e licenciar atividades de impacto ambiental;
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Promover programas de bem-estar animal e controle populacional.
Obras e Urbanismo
Já a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo continuará responsável pelo planejamento, execução e fiscalização de obras públicas, infraestrutura urbana, saneamento, manutenção de vias, iluminação pública, drenagem e serviços relacionados, além de gerenciar o sistema cartográfico e o cadastro técnico do município.
Estrutura interna
A lei também define a estrutura organizacional de cada secretaria.
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A Secretaria de Meio Ambiente contará com Gabinete do Secretário, Departamento de Gestão Ambiental e Departamento de Educação Ambiental.
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A Secretaria de Obras e Urbanismo será composta pelo Gabinete do Secretário, Departamento de Obras Públicas e Departamento de Urbanismo.
Recursos e vigência
As despesas para manutenção das novas secretarias correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, com recursos do tesouro municipal, transferências do Fundo de Participação dos Municípios, receitas próprias e convênios.
A Lei nº 2.429/2025 foi sancionada pelo prefeito Valdecir Biasebetti e entrará em vigor em 90 dias, período em que deverão ser feitos os ajustes administrativos e orçamentários necessários.



