Redação Portal Fatos do Iguaçu com Sistema FAEP


O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025 já está aberto e vai até o dia 30 de setembro. Os proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração exclusivamente pela internet, por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

As regras para o preenchimento da declaração estão definidas na Instrução Normativa nº 2.273, publicada pela Receita Federal em 21 de julho de 2025, no Diário Oficial da União.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a apresentar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras a qualquer título ou usufrutuárias de imóveis localizados na zona rural.

Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Inscrição no CAR

Caso o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR.

Como é calculado o imposto?

O valor do ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN), disponibilizado pela Receita Federal. Nos municípios conveniados com a Receita para fiscalização e cobrança do imposto, é necessário seguir as normas da Instrução Normativa 877/2019, que exige levantamento técnico feito por profissional habilitado.

Para os municípios que não possuem convênio, os valores de VTN podem ser obtidos por meio do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná. A orientação do Sistema FAEP é que os sindicatos rurais locais comparem os valores do VTN municipal e do Deral. Quando houver laudo técnico municipal, recomenda-se solicitar cópia integral do documento.

Pagamento e parcelas

O ITR pode ser quitado em até quatro parcelas iguais e consecutivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o valor total for inferior a R$ 100, o imposto deve ser pago em parcela única, até 30 de setembro.

Suporte ao produtor

Para auxiliar no cumprimento das exigências, os sindicatos rurais do Paraná estão preparados para orientar os produtores e realizar o serviço de declaração. A recomendação do Sistema FAEP é que os produtores não deixem para a última hora e procurem o sindicato rural mais próximo o quanto antes.

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