O princípio da impessoalidade consta no art. 39 da nossa Lei Orgânica Municipal-LOM e é um do conjunto LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), previstos no art. 37 da nossa Carta Magna/Constituição Federal.
E na nossa idiossincrasia, e experiência profissional de cidadania e militância política por mais de quatro décadas em Pinhão, esse princípio não é bem utilizado pela classe política local, não só para atos de gestão, como dentro do próprio confronto de ideias, críticas, oposição, e o próprio exercício da política como um todo, como arte do bem comum, do possível e do bem governar.
Esse princípio significa que doutrinariamente o correto, são ações em cima de situações de fato e de direito, sem levar em consideração pessoas especificamente: João, Maria, além do que é salutar se evitar casuísmos.
A inspiração para esta crônica, veio do que ouvimos dias atrás de uma criança de 5 anos, dizendo que gostava de uma determinado pessoa, mas que não gostava de suas atitudes. Isso me impactou porque bate com as teorias que defendemos desde os tempos de professor de Educação Moral e Cívica na década de 1980 e o princípio organizacional e constitucional da impessoalidade.
A gente pode não gostar, ter raiva do pecado, dos crimes, dos roubos, da corrupção, dos privilégios, das injustiças e males do gênero, mas tem que separar isso das pessoas que o praticam, que são todos seres humanos, criados a imagem e semelhança de Deus, com vícios e virtudes, fraquezas e fortalezas. Essas coisas não são nada fáceis, mas, são fundamentais, importantes esforços, empenhos nesse sentido. E ainda tem aquela questão do dito pelo poeta português e que viveu por muitos anos em Curitiba, Sidónio Muralha (1920-1982) que ouvimos do ex-Governador e Senador Roberto Requião; “Parar não paro, esquecer não esqueço, se caráter custa cara, pago o preço”. Além do que comungamos da ideia do “Perdoar eu perdoo, mas esquecer eu não esqueço”.
Daí vermos e ouvirmos com tristeza e desapontamento, por divergências de ideias e atitudes, pessoas se atracarem no campo pessoal, com ataques, distorções, invencionices e até práticas criminosas de crimes contra à honra, principalmente injúrias. Não somos nem estamos Bolosonarista, Lulista, Cirista ou outra pessoa, mas não achamos nenhuma graça e até repudiamos, ataques e injúrias que são feitos a eles e seus seguidores/discípulos, do tipo: bozó, fascista, genocida, coxinhas, gado, vagabundo, “sapo barbudo”, “ladrão”, “9 dedo”, “bebum”, “louco”, “destrambelhado” e variantes do gênero.
Ou chamar um ex-Prefeito da Capital, ex-Deputado Estadual, ex-Governador do Paraná por 3 mandos, e ex-Senador da República, de “Maria Louca”. A vida pública e política tem dessas coisas e ônus, mas do ponto de vista teórico, doutrinário e de ideal, tem que se combater essas feiuras e práticas nocivas e indignantes. E essas práticas, tem também efeito bumerangue e revelar traços de personalidade e caráter, fraquezas, vulgaridade do próprio ofensor, que muitas vezes não tem currículo, conduta, passado, caminhada para atuar de paladino de moralidade e vida virtuosa, ainda que tenha e ostente a condição e virtude de “Pobre, mas honesto”, que é obrigação de não se vangloriar.
As coisas na nossa modesta visão, têm que estar nessa linhagem e contexto. Ideias se combate com ideias, e ações em cima de programas, projetos, não com agressões, calúnias, injúrias, difamações, e negatividades dessa natureza. Quem tiver conhecimento e provas de irregularidades, improbidades, desonestidades de quem quer que seja, é legítimo que formalize Manifestação Cidadã, Pedido de Providências, denúncia, representação, pedido de cassação de candidatura ou mandato, mas com responsabilidade, e ciente dos princípios da processualística reinante: “O réu é coisa sagrada”; “In dúbio pro réu”; e que “É preferível deixar impune um culpado a condenar um inocente”. E que à honra e dignidade e outros valores e virtude do gênero, são bens preciosos.
Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão.
E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br
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