Foto:Divulgação/PRF

A fiscalização será intensificada nas rodovias federais de todo o país, especialmente em pontos estratégicos com maior incidência de acidentes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2018 em todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (09). A ação é mais uma etapa da Operação RodoVida, que começou no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará no dia 18 de fevereiro de 2018. A operação Carnaval seguirá até a quarta-feira (14).

O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do Órgão. A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

A fiscalização será intensificada em todo o país, especialmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes. Conforme levantamento estatístico relativo aos acidentes graves no período do carnaval, os Estados da Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina responderam por 29,64% do total de acidentes de natureza grave nos carnavais dos últimos 5 anos e possuem os trechos mais violentos para este período. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade e diminuir o fluxo dos veículos de carga.

Carnaval 2017 

A PRF registrou 1.696 acidentes de trânsito durante o carnaval 2017, sendo 323 acidentes graves e 140 mortes. Foram fiscalizadas 222.801 pessoas em 205.137 veículos, 98.920 testes por etilômetro que resultaram em 2.019 pessoas multadas e 214 presos; 108.267 motoristas flagrados trafegando acima da velocidade máxima; quase 12 mil registros de ultrapassagens indevidas e quase seis mil pela falta do cinto de segurança; prendeu 800 pessoas por diversos crimes, e tirou de circulação 1,5 tonelada de maconha e quase 50 quilos de cocaína.

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Em caso de emergência, ligue 191. 

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Compartilhe

Veja mais