Prefeitura de Prudentóplis | Foto: Divulgação

Redação Fatos do Iguaçu com Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.172,40 Lessandra Chleski, pregoeira responsável pela licitação da Prefeitura de Prudentópolis para aquisição de uniformes escolares para alunos e de camisetas para professores e funcionários da rede pública de ensino do município.

A penalização foi decidida em acórdão que julgou procedente a representação  interposta pela Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. A empresa considerou irrazoável o prazo de cinco dias úteis previsto no edital para a apresentação, por parte das empresas interessadas, de amostras dos produtos licitados.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à alegação da empresa. Segundo ele, mesmo com a extensão do  prazo de cinco para 12 dias, em resposta a impugnação administrativa ao edital apresentada pela mesma empresa, o período continuou sendo muito curto para garantir a razoabilidade e a competitividade do certame.

Ainda segundo ele, com base na argumentação da própria representante, são necessários cerca de 12 dias apenas para a emissão de laudos técnicos, além de aproximadamente 20 dias para a obtenção dos tecidos e tingimentos necessários ao atendimento dos padrões exigidos pela administração municipal.

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