Redação Fatos do Iguaçu
Realizando patrulhamento, uma equipe do 4º Pelotão da Polícia Militar de Pinhão-Pr visualizou em frente a um bar um casal ingerindo bebida alcoólica, infringindo a lei municipal nº 1.823/2013.
No momento da abordagem a pessoa de S. M. começou a desacatar um dos policiais dizendo “você é um merda mesmo, trabalhador você aborda, mas morre de medo de abordar bandido de verdade, vai tomar no …”! Este acabou preso e conduzido até o Pelotão pela contravenção penal de desacato. Foi solicitado para que sua convivente comparecesse também ao Pelotão para que fosse dada ciência da lei que proíbe ingerir bebida alcoólica em via pública.
Quando a equipe já estava no pelotão, chegou T. convivente de S.M. acompanhada da pessoa de G. A., conduzindo um veículo Logus e estacionou no posto de combustível em frente ao Pelotão.
Segundo os policiais, durante a abordagem do casal, G.A. estava no interior do bar ingerindo bebida alcoólica (cerveja). Foi oferecido o teste Etilométrico, porém, se recusou a realizar e como não apresentava nenhum sinal de embriaguez, mas como a equipe o viu ingerindo cerveja momentos antes, foi feita a notificação do art. 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sendo retida sua carteira e orientado quanto aos procedimentos.
Foi feito o Termo Circunstanciado contra S.M. e cientificado o casal sobre a lei 1.8231/2013. O veículo foi liberado para um condutor habilitado tendo em vista ser emplacado em SC e o sistema de consultas estar indisponível no momento.
Com informação do 4ºPPMpho
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