Publicação legal

Poder Legislativo
Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: [email protected] – Site: www.pinhao.pr.leg.br

TERMO ADITIVO Nº. 05/2023 AO CONTRATO N° 01/2021

Termo Aditivo nº. 05/2023 ao Contrato nº. 01/2021 com objeto visando a prestação de serviços técnicos de sonorização, gravação, filmagem e suporte na área de áudio e vídeo, com carga horária de 20 horas semanais e 80
mensais, que fazem entre si a Câmara Municipal de Pinhão e Clevison Nunes dos
Santos.

A Câmara Municipal de Pinhão, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Hipólito Ayres Arruda nº 28 – Bairro Lindouro, na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, CNPJ/MF 77.774.651/0001-63, neste ato representada por seu presidente Senhor Luiz Hamilton Kitcky, Portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° 5.479.653-
6 Pr., e CPF/MF 782.772.059-53, a seguir denominada Contratante, e Clevison Nunes dos Santos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.206.600/0001-76, a seguir denominada Contratado, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 01/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo de Dispensa de Licitação nº. 01/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Parágrafo Único: O objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste de valor conforme índice inflacionário acumulado do ano de 2022 de 5,79 % (índice acumulado IPCA 2022).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALOR
Parágrafo primeiro: – Fica reajustado o contrato nº. 01/2021 em 5,79 % (índice acumulado de IPCA 2022), no valor de R$ 1.614,35 (um mil seiscentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), que será pago até o 15° dia do mês subseqüente, conforme a execução da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal.
Parágrafo segundo: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Este termo aditivo passa a fazer parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, estando neles incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos  os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Pinhão, 01 de março de 2023.

____________________________ _________________________
Luiz Hamilton Kitcky            Clevison Nunes dos Santos
Presidente da Câmara           CONTRATADO
CONTRATANTE
____________________________ ____________________________
Tadeu Luis Komar                 Francielly Francesconi de Oliveira
TESTEMUNHA                    TESTEMUNHA

Baixe o Edital:

Termo Aditivo de valor 05_-_2023_Clevison_assinado


______PÁGINA CERTIFICADA________

FATOS DO IGUAÇU confirma a autenticidade deste documento quando visualizado no portal

https://jornalfatos.com.br/category/edital/


Compartilhe

Veja mais