Publicação legal

Poder Legislativo
Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: [email protected] – Site: www.pinhao.pr.leg.br

TERMO ADITIVO Nº. 04/2023 AO CONTRATO N° 02/2021

Termo Aditivo nº 04/2023 ao Contrato nº 02/2021 com objeto visando a prestação de serviços
intérprete de libras, que fazem entre si a Câmara Municipal de Pinhão e Martha Loureiro Gomes
43782329015, inscrita no CNPJ nº 40.692.333/0001-43.

A Câmara Municipal de Pinhão, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Hipólito Ayres Arruda nº 28 – Bairro Lindouro, na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, CNPJ/MF 77.774.651/0001-63, neste ato representada por seu presidente Excelentíssimo Senhor Luiz Hamilton Kitcky, Portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° 5.479.653-6 Pr., e CPF/MF 782.772.059-53, a seguir denominada Contratante, e Martha Loureiro Gomes 43782329015, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.692.333/0001-43, a seguir denominada
Contratado, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 02/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo de Dispensa de Licitação nº. 02/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Parágrafo Único: O objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste de valor conforme índice inflacionário do ano de 2021 de 10,06% (índice acumulado de IPCA 2021), mais índice inflacionário do ano de 2022 de 5,79 % (índice acumulado de IPCA 2022). O reajuste justifica-se devido ao contrato nº. 02/2021, não ser reajustado nos períodos de fevereiro de 2021 a 2022 e fevereiro de 2022 a 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALOR
Parágrafo primeiro: – Fica reajustado o contrato nº. 02/2021 no em 10,06% (Índice acumulado IPCA 2021), mais 5,79 % (índice acumulado IPCA 2022), no total de 15,85% no valor de R$ 405,47,00 reais (quatrocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), por sessão que será pago conforme a prestação de serviço.
Parágrafo segundo: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Este termo aditivo passa a fazer parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, estando neles incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Pinhão, 01 de março de 2023.

_____________________________ ____________________________
Luiz Hamilton Kitcky                   Martha Loureiro Gomes
Presidente da Câmara                   CONTRATADO
CONTRATANTE
_____________________________ ____________________________
Tadeu Luis Komar                         Francielly Francesconi de Oliveira
TESTEMUNHA                              TESTEMUNHA

Baixe o Edital:

Termo Aditivo de valor 04 – 2023 Interprete de libras assinado


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