Poder Legislativo
Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO – PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº.90/2026
DATA –06/07/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024.
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2026 que Concede Diárias a Vereadores Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: VILMA APARECIDA FERREIRA-CPF-028.428.009-74.
CARGO-Vereadora
Nome Beneficiário: – SILVANIA CLEUSA LUCHT -CPF-025.812.589-69
CARGO- Assessora de vereança da Exma. Vereadora Sra. Vilma Aparecida Ferreira.
Nome Beneficiário: CELSO BALDOINO RIBAS– CPF- 855.625.729-15
CARGO-Diretor Administrativo.
Nome Beneficiário: ADRIANE DE FÁTIMA MACHADO – CPF-043.202.199-02
CARGO: Secretária Auxiliar
Números de Diárias: 3– (três) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 600,00 = Valor Total de Diárias: R$ 1.800,00
AFASTAMENTO – Data Início: 07/07/2026 – Data Fim: 10/07/2026
Transporte – Veículo Oficial.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Participar de curso: Regimento interno da Câmara Municipal, revisão, atualização e adequação as decisões do STF aplicáveis ao poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 06 de julho de 2026.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
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PORTARIA 90 2026 DIARIA CELSO,VILMA,ADRIANE E SILVANIA
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