Como disse certa vez um Desembargador que não me recordo o nome “A justiça é como a luz, a gente não sabe bem definir o que é mas sente desde logo quando falta”. E isso está muito ligado a consciência, que é a presença de Deus em nossa cabeça e ser, e em função disso a gente pode enganar um montão de pessoas, mas a si próprio ninguém é capaz.
Vezes ou outro, nos deparamos com pessoas leigas ou sem conhecimento de demandas, darem pitacos sobre processos judiciais, e isso é um grave erro e desserviço as causas da Justiça.
A inspiração para este enfoque é o lamentável ocorrido com o julgamento do acusado de estupro da jovem Mariana Ferrer, de Florianópolis-SC, e que pelo noticiado em 3/11/20 a vítima foi alvo avacalhamento como se fosse uma quenga ainda que virgem e o suposto criminoso absolvido.
Isso também me fez lembrar o ocorrido com a nossa pessoa, numa audiência de um processo de usucapião especial, autos nº. 033/1989 da Comarca de Pinhão, em que em 6/12/1989 numa aqui crise política e judicial, como advogado no processo, uma testemunha com os beneplácitos e conivência do Magistrado, deixou o processo de lado e sem perguntas a responder, se largou a nos atacar, chamar de vil e outros ofensas, num terrível armação que segundo a nossa idiossincrasia, era para ver se nós se descontrolava e dava um tapa na testemunha que ofereceu rosto para isso, ou fazia outra ação do gênero. É o tipo de situação, que só quem tenha conhecimento profundo da causa e contexto terá condições de avaliar o que é era o correto, legal e justo. Nem Fernandinho Beira-Mar, foi tão desrespeitado.
Outra situação é o lamentável ocorrido com o processo de Reintegração de Posse nº. 44-92.1997.8.16.0134 do quinhão 20 do Alecrim, matrícula 244 e da fatídica destruição ocorrida no dia de 1º/12/2017. O processo há anos foi objeto de liminar de reintegração de posse para a parte Autora – Zattar, mas a reintegração não foi efetivada. O culto, competente e dedicado, Magistrado, que requisitou Força Policial para operação, antes fez tudo que estava ao se alcance para o INCRA ou um outro órgão ter uma solução ou atenuante para o impasse. E o INCRA a Lá Pilatos, “lavou as mãos”. E houve a operação, partindo da situação em que o processo se encontrava, que há anos se arrastava, com narrativas de invasões, barracos de lonas como as coisas se iniciaram em 1996/1997 e não apresentado no processo nenhum trabalho ou mandado de constatação. E deu no que deu, só depois da destruição, e que veio notícia no processo de ter sido edificado no local, boas construções, benfeitorias, investimentos significativos nas áreas, até Igreja foi destruída e “Pinhão” ficou com essa mácula impagável na sua história.
Juiz julga, toma decisões pelo que as partes apresentam no processo tanto em termos de argumentos jurídicos, como de provas, e procedência ou improcedência de ações, depende muito disso, e a Justiça só se efetivará do que no processo for apresentado. Quanta bobagem já ouvimos a respeito, inclusive algumas até em discursos em manifestação em frente ao Fórum sobre o caso ALECRIM, onde até nós que não tínhamos nada a ver com o peixe, fomos atacados.
Outro caso: alguns pessoas ficaram sabendo quem foram os co-autores da morte em abril/1984 do Vereador e professor Mario Evaldo Mórski, mas o crime ficou impune, porque no processo não foi produzida nenhuma prova contra quem quer que seja. E o Judiciário – a Justiça, não é culpada da impunidade dessa lamentável tragédia, mas uns descem o sarrafo/pau nas leis e Justiça, como culpados de criminalidade, impunidades e mazelas.
Além do que e para encerrar, não é demais lembrar e informar aos leigos, “advogados de boteco” e justiceiros, os princípios de que acusados (réus) em tese e síntese: são seres humanos e sagrados, o “In dúbio pro reo” e que “É preferível deixar impune um culpado a condenar um inocente“. E “armações” existem mais do que muitos pensam e em 1989 e 1996 (auge de nossa força política) fomos alvos e vítimas de mais de uma dezena delas, e inocentados em 100%.
Francisco Carlos Caldas, advogado, ex-Vereador, municipalista e cidadão.
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