Professora em sala de aula do ensino fundamental em escola pública brasileira | Foto: Agência Brasil

A decisão partiu de uma consulta feita pelo Fundo de Previdência Municipal de Pinhão, servindo agora de regra para todo o estado.

Redação Portal Fatos do Iguaçu com TCEPR


Uma dúvida comum entre professores aposentados foi esclarecida pelo Tribunal de Contas: o novo piso salarial nacional da categoria pode, sim, chegar aos inativos, mas não para todos e não sobre o salário total. O critério central para ter esse direito chama-se Paridade.

1. O que é a Paridade e quem tem direito?

A paridade é o direito que alguns servidores têm de receber os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos professores que ainda estão na ativa.

  • Têm direito: Professores que entraram no serviço público e se aposentaram com base em regras específicas (geralmente quem ingressou até dezembro de 2003 e seguiu as regras de transição das Emendas 41/03 e 47/05).

  • Não têm direito: Quem se aposentou sem o direito à paridade. Para estes, o salário é reajustado apenas para repor a inflação, seguindo as mesmas datas de outros aposentados do INSS ou do regime próprio.

2. O cálculo: É no salário todo?

Não. Este é um ponto fundamental: a adequação ao piso não é um aumento percentual para todos.

O cálculo funciona assim: a prefeitura ou o estado deve olhar apenas para o vencimento básico (o salário-base, sem as gratificações e adicionais). Se esse valor base, ajustado à carga horária do professor, estiver abaixo do valor do Piso Nacional, ele deve ser “puxado” para cima até atingir o mínimo legal.

Importante: Se o seu salário-base já é maior que o piso nacional, você não recebe aumento por essa regra, mesmo que tenha paridade. O piso é um “chão”, não um índice de reajuste para toda a tabela.

3. Gratificações e Adicionais

Verbas como quinquênios, anuênios e outras gratificações não mudam automaticamente. Elas continuam sendo calculadas conforme as regras da época da aposentadoria. O piso impacta apenas o valor principal do salário.

4. Descontos e Impostos

Se o aposentado passar a receber mais por causa da adequação ao piso, ele deve ficar atento aos descontos. O valor que sobe passa a contar para o cálculo da contribuição previdenciária (o desconto do regime de previdência municipal ou estadual), conforme a lei de cada cidade.

5. Regra Geral vs. Regra Especial

O Tribunal esclareceu que não importa se você se aposentou pela “regra comum” (por idade ou tempo total) ou pela “regra especial de professor”. Se você tem o direito à paridade, você tem direito ao piso, caso seu salário-base esteja abaixo do mínimo.


Resumo dos Direitos

Situação Tem direito ao Piso? Observação
Com Paridade Sim Apenas se o salário-base for menor que o piso nacional.
Sem Paridade Não Recebe apenas os reajustes anuais de inflação.
Aposentadoria Comum Sim Desde que possua o direito à paridade.

O prazo para cobrar

Conforme decisão do STF, esse direito é reconhecido desde 27 de abril de 2011. No entanto, quem quiser entrar com pedido ou ação para receber diferenças do passado só pode cobrar os últimos 5 anos (prazo de prescrição).

Sem burocracia no TCE

O Tribunal também definiu que, quando a prefeitura ajusta o salário do aposentado para cumprir o piso, não é preciso mandar o processo de novo para o Tribunal de Contas analisar. É uma atualização automática de valor que não muda a legalidade da aposentadoria já concedida.

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