Imagem ilustrativa/Arquivo Fatos do Iguaçu

De acordo com a nova lei, já em vigor, que regulamenta os serviços funerários no município de Pinhão-Pr as concessões ou permissões para prestação dos serviços  poderão ser outorgados  a critério da administração para até 03 concessionárias ou permissionárias através de processo de licitação pública pelo prazo máximo de 5 anos.

A lei instituiu dois tipos de serviços a serem praticados no município, os essenciais, que são aqueles determinados pelo Município e que obrigatoriamente deverão ser ofertados pelas concessionárias ou permissionárias e estão assim divididos:

-Serviço Funerário Infantil Essencial;

-Serviço Funerário Adulto Essencial;

-Serviço Funerário Adulto Standard;

-Serviço Funerário Infantil Standard;

-Serviço Funerário Adulto  Master;

-Serviço Funerário Infantil Master.

E os serviços personalizados que serão contratados a critério dos usuários.

A nova lei cria  a Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pela administração dos cemitérios municipais, atividades administrativas, serviços cemiteriais, fiscalização e realização de rodízios entre as concessionárias ou permissionárias autorizadas a prestarem o serviço. Toda prestação dos serviços funerários no município deverá obrigatoriamente ser atendidos pela Central.

A Central  que manterá, um plantão interligado com a Secretaria de Saúde e Cartório de Registro Civil do Município  para atender a população para a liberação do corpo para realização do velório e enterro, expedir declarações e atestado de óbito.

Conheça a nova lei:

http://transparencia.pinhao.pr.gov.br/public/arquivos/leis/2022/lei-n.-2.190.pdf

 

 

 

 

 

 

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