Imagem ilustrativa/Arquivo Fatos do Iguaçu
De acordo com a nova lei, já em vigor, que regulamenta os serviços funerários no município de Pinhão-Pr as concessões ou permissões para prestação dos serviços poderão ser outorgados a critério da administração para até 03 concessionárias ou permissionárias através de processo de licitação pública pelo prazo máximo de 5 anos.
A lei instituiu dois tipos de serviços a serem praticados no município, os essenciais, que são aqueles determinados pelo Município e que obrigatoriamente deverão ser ofertados pelas concessionárias ou permissionárias e estão assim divididos:
-Serviço Funerário Infantil Essencial;
-Serviço Funerário Adulto Essencial;
-Serviço Funerário Adulto Standard;
-Serviço Funerário Infantil Standard;
-Serviço Funerário Adulto Master;
-Serviço Funerário Infantil Master.
E os serviços personalizados que serão contratados a critério dos usuários.
A nova lei cria a Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pela administração dos cemitérios municipais, atividades administrativas, serviços cemiteriais, fiscalização e realização de rodízios entre as concessionárias ou permissionárias autorizadas a prestarem o serviço. Toda prestação dos serviços funerários no município deverá obrigatoriamente ser atendidos pela Central.
A Central que manterá, um plantão interligado com a Secretaria de Saúde e Cartório de Registro Civil do Município para atender a população para a liberação do corpo para realização do velório e enterro, expedir declarações e atestado de óbito.
Conheça a nova lei:
http://transparencia.pinhao.pr.gov.br/public/arquivos/leis/2022/lei-n.-2.190.pdf