comunicado conjunto

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhão -Pr encaminhou recomendação administrativa para o prefeito Valdecir Biasebetti para que cesse imediatamente o pagamento de pensão especial a Maria Filomena Portolan Spengler, viúva do ex-prefeito Rubens Spengler e de Soeli Sampietro Prestes, viúva do ex-prefeito José Vitorino Prestes, criada pela Lei Municipal nº: 006/1984.

De acordo com a recomendação do Ministério Público, a Lei Municipal é inconstitucional, não estando de acordo com a Constituição Federal de 1988.

E recomenda também que a administração busque o ressarcimento dos valores pagos a partir da promulgação da Constituião1988 em 05 de outubro de 1988.

O prefeito tem 10 dias para informar o Ministério Público se acata a recomendação administrativa.


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