Já está em vigor a lei que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município de Pinhão – REFIP. Os débitos de pessoas físicas e jurídicas relativas a tributos municipais vencidos até 30 de novembro de 2018 poderão ser parcelados em até 24 vezes sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Dependendo do numero de parcelas que for feita a negociação o contribuinte pode ter de 20 a 80% de descontos sobre as multas e juros. O parcelamento pode ser pedido até dia 30 de maio de 2019.

Confira a lei nº 2031/2018 que instituiu o REFIP

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