Redação Fatos do Iguaçu

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No próximo dia 12 de dezembro, a Câmara Municipal de Pinhão sediará a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes dos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, que integram a 160ª Zona Eleitoral. O evento, com início previsto para as 10 horas, marca o reconhecimento oficial, por parte da Justiça Eleitoral, de que os candidatos foram eleitos pelo voto popular e estão aptos para assumirem seus respectivos cargos.

A diplomação, que ocorre após o término das eleições e a conclusão dos prazos para questionamentos e processamento dos resultados, é uma etapa essencial do processo eleitoral brasileiro. Durante a cerimônia, cada diplomado receberá um documento assinado pela autoridade eleitoral competente — no caso das eleições municipais, a junta eleitoral — que confirma sua vitória nas urnas.

O diploma, conforme o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), deve incluir o nome do candidato, a legenda partidária, o cargo para o qual foi eleito ou sua classificação como suplente, e poderá conter outras informações a critério do juiz eleitoral ou do tribunal. Somente serão diplomados aqueles candidatos com registros de candidatura regularizados e deferidos pela Justiça Eleitoral; caso o registro esteja sub judice, o candidato não poderá ser diplomado até decisão final.

Mesmo que algum recurso seja interposto contra a expedição do diploma, o candidato diplomado poderá exercer plenamente o mandato até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emita uma decisão definitiva, conforme previsto no art. 216 do Código Eleitoral. Esses recursos, permitidos pelo art. 262 do mesmo código, têm um prazo de três dias a partir da diplomação para serem apresentados.

A cerimônia de diplomação reforça a importância da transparência e da legalidade no processo eleitoral, consolidando o compromisso da Justiça Eleitoral com a vontade popular expressa nas urnas.

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