Paço Municipal de Pinhão - Pr

Redação Fatos do Iguaçu

 O decreto municipal divulgado nesta noite de sexta-feira, 26/02, no portal de transparência do município de Pinhão-Pr sobre as novas medidas restritivas  para enfrentamento da Covid-19 estão bem mais brandas que as determinadas pelo decreto estadual emitido pelo governador Ratinho Junior, que determinou lockdown no Estado no período das zero horas do dia 27 de fevereiro às 05 horas do dia 08 de março de 2021.

O decreto municipal determina a realização de missas e cultos somente via online e permite o atendimento individual.

As aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados foram suspensas durante o período de vigência do decreto.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais poderão funcionar das 5h00min às 20h00min, respeitado o limite máximo de 30% da capacidade total do estabelecimento.

Dentro do período do toque de recolher das 20 às 5 horas do dia seguinte está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaço de uso público ou coletivo e quaisquer estabelecimentos comerciais.

O decreto prevê uma multa de R$ 300,00 para quem descumprir o toque de recolher e o valor dobra a cada reincidência.

O Paço Municipal manterá expediente interno sem atendimento ao público.

Leia o decreto nº: 076/2021

Compartilhe

Veja mais