Paço Municipal de Pinhão - Pr

Redação Fatos do Iguaçu

Nesta manhã de domingo, 07 de março, após ouvir a equipe técnica da Saúde, Legislativo, Aciap – Associação Comercial e Empresarial de Pinhão e Executivo sobre o cenário epidemiológico da pandemia causada pela Covid-19, a alta taxa de ocupação dos leitos do município e na região e a necessidade de evitar aglomerações e restringir a circulação de pessoas em espaço e vias públicas e o decreto 7.020/21 do Governo do Estado,  o prefeito José Vitorino Prestes, PSB, emitiu decreto determinando a partir das 05h00min do dia 08 de março de 2021 até as 05h00min do dia 10 de março de 2021 a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, serviços e atividades no âmbito do município de Pinhão – Pr.

Toque de Recolher

 O Toque de Recolher acompanhando o decreto estadual foi prorrogado até a  05h00min do dia 17 de março de 2021.

Multa

 Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva e de desobediência, além de multa de R$ 300,00 multiplicada por 02 a cada reincidência.

Comercialização de bebidas alcóolicas

 Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo a partir das 05h00min do dia 08 de

março de 2021 até às 05h00min do dia 17 de março de 2021, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, conveniências, bares, distribuidoras e outros afins, inclusive em estabelecimentos localizados às margens das rodovias nos limites do município, independentemente do horário.

Atividades Essenciais autorizadas a funcionar

I – assistência à saúde médica e hospitalar, tais como a produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano, farmácias, consultórios médicos, laboratórios de exames, unidade de saúde;

II – cooperativas de recebimento de grãos, cerealistas e armazéns de escoamento da produção agrícola, sendo permitido somente o funcionamento da área industrial;

III – transporte e entrega de cargas em geral;

IV – transporte de funcionários de empresas e indústrias cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento;

V – serviços de assistência médica veterinária, somente por atendimento via plantão telefônico;

VI – serviços de táxi e transporte compartilhado individual de passageiros;

VII – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e coleta de lixo;

X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia;

XI – iluminação pública, captação, tratamento e distribuição de água;

XII – estabelecimento de distribuição, transporte e comercialização de gás, somente por meio de entrega em domicílio;

XIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XIV – serviços de telecomunicações;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – serviços funerários;

XVIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Postos de Combustíveis

Os postos de combustíveis funcionarão até as 20h00min, não sendo permitida a comercialização de conveniências;

Bancos

As  instituições bancárias  estão  com atendimento presencial suspenso, sendo permitido apenas o funcionamento de terminais eletrônicos, devendo os referidos estabelecimentos manter a higienização permanente de todos os terminais e organizar filas com distanciamento de 02 metros entre as pessoas.

Entrega em domicílio

Está permitida a comercialização de alimentos prontos (fast food), somente por meio de entrega em domicílio (delivery), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinada pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.

Confira o decreto na íntegra:

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