justificativa

Redação Fatos do Iguaçu

Na tarde de quinta-feira,15, foram publicadas no Mural Eletrônico 12 intimações à candidatos ao cargo de vereador no município de Pinhão-Pr, nas eleições de 15 de novembro. Os candidatos terão o prazo de 03 dias para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral.

Confira quem são os candidatos e a providência a ser tomada:

Nelson da Cruz Antunes (Podemos), informar:

Nome da autoridade a qual está subordinado;

Cargo ou função da autoridade militar;

Local de trabalho do militar;

Não foi juntada certidão de auditoria militar.

– Francisco da Silva Lima (PTC)

Apresentação de comprovante de escolaridade.

José Neri Alves (PSD)

Comprovação da filiação partidária ate 04/04/2020 ou prazo superior. O candidato não está filiado em qualquer partido político, também não na lista interna do PSD de Pinhão no sistema FILIA.

Belarmino Semprebom (Cidadania)

Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.

Jussara Aparecida Ferreira (Cidadania)

Eleitora está com o título cancelado em razão de não comparecimento na Revisão do Eleitorado do município de Pinhão em 2017, estando inapta para votar.

Ana Maria Furquim da Silva (PT)

Apresentação de certidão da Justiça Eleitoral Estadual de 1º grau, do domicilio do candidato: certidão apresentada está com finalidade criminal e não eleitoral.

Anotação de indicativo de inelegibilidade registrada no cadastro: registro de informação comunicando extinção da pena de multa, em 07/03/2018, referente ao processo 1988.37966-2/1988 – 7ª Vara Criminal de Curitiba.

Thiago de Jesus Santos (PTC)

Apresentação de comprovante de escolaridade:

Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.

Dilcelia da Aparecida Leal dos Santos (PTC)

Apresentação de comprovante de escolaridade:

Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.

Samoel Ribeiro (PSB)

Apresentação de certidão da Justiça Estadual 2º grau, do domicilio de candidato: (Visto que foi juntada de forma repetida a certidão da justiça estadual de 1º grau).

Vilma dos Santos (PSB)

Apresentação de certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de terceira pessoa.

Apresentação de certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de terceira pessoa.

Deve p candidato juntar aos autos as certidões corretas.

Clara Eliane Ferreira (PSL)

Apresentação de certidão da Justiça Eleitoral de 1º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão com fins criminais e não eleitorais.

Apresentação de certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio: foi juntada certidão com fins criminais e não eleitorais.

Falta comprovante de desincompatibilização, caso seja professor de ensino médio em instituição pública (servidor/funcionário público).

– Nelson Joel das Chagas (PSD)

Comprovação de filiação até 04/04/2020 ou prazo superior, se fixado no estatuto partidário: Candidato encontra-se, no sistema FILIA, filiado no Partido Podemos e não no Partido PSD, conforme certidão.

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