Redação Fatos do Iguaçu
Na tarde de quinta-feira,15, foram publicadas no Mural Eletrônico 12 intimações à candidatos ao cargo de vereador no município de Pinhão-Pr, nas eleições de 15 de novembro. Os candidatos terão o prazo de 03 dias para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral.
Confira quem são os candidatos e a providência a ser tomada:
– Nelson da Cruz Antunes (Podemos), informar:
Nome da autoridade a qual está subordinado;
Cargo ou função da autoridade militar;
Local de trabalho do militar;
Não foi juntada certidão de auditoria militar.
– Francisco da Silva Lima (PTC)
Apresentação de comprovante de escolaridade.
– José Neri Alves (PSD)
Comprovação da filiação partidária ate 04/04/2020 ou prazo superior. O candidato não está filiado em qualquer partido político, também não na lista interna do PSD de Pinhão no sistema FILIA.
– Belarmino Semprebom (Cidadania)
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Jussara Aparecida Ferreira (Cidadania)
Eleitora está com o título cancelado em razão de não comparecimento na Revisão do Eleitorado do município de Pinhão em 2017, estando inapta para votar.
– Ana Maria Furquim da Silva (PT)
Apresentação de certidão da Justiça Eleitoral Estadual de 1º grau, do domicilio do candidato: certidão apresentada está com finalidade criminal e não eleitoral.
Anotação de indicativo de inelegibilidade registrada no cadastro: registro de informação comunicando extinção da pena de multa, em 07/03/2018, referente ao processo 1988.37966-2/1988 – 7ª Vara Criminal de Curitiba.
– Thiago de Jesus Santos (PTC)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Dilcelia da Aparecida Leal dos Santos (PTC)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Samoel Ribeiro (PSB)
Apresentação de certidão da Justiça Estadual 2º grau, do domicilio de candidato: (Visto que foi juntada de forma repetida a certidão da justiça estadual de 1º grau).
– Vilma dos Santos (PSB)
Apresentação de certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de terceira pessoa.
Apresentação de certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de terceira pessoa.
Deve p candidato juntar aos autos as certidões corretas.
– Clara Eliane Ferreira (PSL)
Apresentação de certidão da Justiça Eleitoral de 1º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão com fins criminais e não eleitorais.
Apresentação de certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio: foi juntada certidão com fins criminais e não eleitorais.
Falta comprovante de desincompatibilização, caso seja professor de ensino médio em instituição pública (servidor/funcionário público).
– Nelson Joel das Chagas (PSD)
Comprovação de filiação até 04/04/2020 ou prazo superior, se fixado no estatuto partidário: Candidato encontra-se, no sistema FILIA, filiado no Partido Podemos e não no Partido PSD, conforme certidão.